sexta-feira, 2 de abril de 2010
Estado policial no Fisco
Assista esta reportagem e saiba mais sobre o Decreto Lei para o PNDH 3 (Programa Nacional de Direitos Humanos) assinado pelo nosso presidente na virada do ano de 2009, enquanto todos nós estávamos focados nas festas de fim de ano…começo de um ditadura pacífica?
deu em o globo
Estado policial no Fisco (Editorial)
São conhecidas as tendências estatistas de parte do governo Lula. Se não houvesse freios, a reação da sociedade, teríamos hoje, por exemplo, uma agência com carta branca para intervir no conteúdo da produção audiovisual do país (Ancinav) e um “conselho” para patrulhar jornalistas.
Caso também não tocassem as sirenes de alerta, passaria sem alardes o “programa nacional de direitos humanos”, o qual, na sua terceira versão, traz um projeto de governo de viés intervencionista, dirigista. Entre várias propostas, o programa, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos, investiu contra a Lei de Anistia, desengavetou o imposto sobre fortunas e chegou a criar uma instância administrativa à guisa de patrocinar a conciliação entre donos de terras e invasores, mas cujo objetivo é mesmo relativizar o princípio da propriedade privada, inscrito na Constituição.
Há, ainda, manifestações de mesmo pedigree ideológico em investidas contra a publicidade e venda de medicamentos, desfechadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por meio de resoluções, ocorrem tentativas da agência de regular a propaganda de medicamentos, prerrogativa apenas do Congresso, via lei específica.
O vírus do Estado unitário, vertical, do cesarismo, anda à solta em Brasília. Uma das mais recentes e virulentas manifestações do mal pode ser encontrada em projetos de lei engendrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e encaminhados ao Congresso, para dar poderes absolutistas ao Executivo na cobrança de dívidas tributárias.
A iniciativa, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, institui um “Estado policialesco” para esmagar o contribuinte. A opressão tributária não é de hoje. Quem conhece os ritos administrativos da Receita Federal aplicados contra quem decide contestar uma cobrança do Leão sabe que esta é uma cultura arraigada no Fisco brasileiro.
Mas agora o furor arrecadatório foi muito além e invadiu zonas de proteção constitucional.
Deseja a Fazenda penhorar bens de pessoas físicas e jurídicas em dívida com o Fisco sem autorização judicial (!). Institui-se, dessa forma, o poder do tacão sobre o contribuinte, sem que ele possa recorrer a um juiz. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, garante que, assim, o Estado pulveriza o princípio da presunção da inocência do contribuinte.
Não para aí a procuradoria da Fazenda. A fim de facilitar o acesso aos bens do contribuinte, ela deseja criar o Serviço Nacional de Informações Patrimoniais do Contribuinte.
(A ressurreição da sigla SNI remete a um tempo em que projetos como estes da Fazenda seriam executados sem passar pelo Congresso.) Ao SNI do patrimônio alheio teriam acesso os procuradores da Fazenda para vasculhar bens e escolher quais seriam — ou serão — expropriados pelo Estado para abater supostas dívidas. Dentro deste “ Estado policial tributário” a Procuradoria-Geral da Fazenda funcionará como “tribunal de exceção”. Ao mesmo tempo, ela será parte interessada — em arrecadar — e magistrado, pois decidirá o quê e quanto será confiscado, sem contestações legais.
Se vingar o delirante conjunto de projetos da procuradoria, o país, do ponto de vista do direito do contribuinte, voltará à era do Estado policial do AI-5.
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