O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral pela aplicação de multa e cassação do direito de transmissão do programa partidário do Partido dos Trabalhadores (PT) no primeiro semestre deste ano.
Em seu parecer, o MPE afirma que a referida propaganda ultrapassou os limites previstos na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) sendo evidente a promoção pessoal de Dilma Rousseff, “notória candidata à presidência da República”.
Para o MPE, a propaganda procurou fazer uma comparação entre o governo federal atual e o anterior, de modo a macular o governo passado. Ressalta ainda, que o TSE já teria decidido, em caso similiar, que a comparação entre administrações de partidos adversários, com o objetivo de exaltar uma delas e manchar a imagem da outra, configura propaganda eleitoral subliminar.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1300482
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