O ministro Aldir Passarinho Junior concedeu liminar proibindo que o PT reproduzisse o teor de determinadas inserções no espaço reservado à legenda.
Porém, o ministro afirmou que, mesmo comunicado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, o PT voltou a veicular no dia 8 de maio inserção de teor probido pelo ministro, em flagrante desobediência à decisão da Justiça Eleitoral.
“Creio que neste ponto há indício de crime eleitoral, pois houve a recusa de obediência à determinação judicial”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.
Segundo o relator, o artigo 347 do Código Eleitoral estabelece pena de detenção de três meses a um ano e o pagamento de multa para quem se recusa a cumprir ou obedecer a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opõe embaraços à sua execução.
As informações são do site do TSE.
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