A informação jornalística é legítima quando respeita o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a continência da narração.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito por Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em ação contra a Revista Veja e Alexandre Paes dos Santos.
A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira considerou que a reportagem intitulada “O Fábio ficava mais ali”, redigida por Alexandre Oltramari, não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade.
Leiam sobre o caso aqui.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário