terça-feira, 9 de novembro de 2010

Justiça do Ceará suspende o Enem em todo o País

A Justiça Federal do Ceará acatou o Ministério Público Federal e determinou a suspensão temporária do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 em todo o País.
A decisão da Justiça se baseou nas falhas de impressão dos cadernos de questões e respostas entregues aos candidatos no sábado.
A juíza Carla Maia, da 7ª Vara Federal, disse que o Enem não foi realizado com a devida segurança e criticou as declarações do presidente Joaquim José Soares Neto, presidente do Inep, que, após a realização da prova do sábado, referiu-se ao exame como uma “missão cumprida”, a despeito dos problemas ocorridos.
“Isso é espantoso.
É uma afronta ao coração do Enem”, diz a juíza responsável pela suspensão.

Informação e depoimento de um estudante, vítima do descaso do governo federal, no blog do Senador AD.

Alessandro Salem Costa disse:

"_Venho manifestar os danos causados a mim e a todos os estudantes que realizaram o ENEM 2010, pois no local no qual foi aplicada a prova que eu realizei, os fiscais pausaram o decorrer da prova e afetaram o andamento tranquilo dos participantes na medida que o nervosismo decorrente do aviso “Não preencham o gabarito que esta errado!” dito pelas fiscais lesou àqueles que já haviam começado a transcrição das respostas, pois quem a fez, somava ao nervosismo de um vestibular que define vidas, a prerrogativa de haver perdido varias questões por erro no gabarito.

Além do primeiro dia de aplicação de provas, o segundo dia trouxe a insegurança de quem havia sido afetado no dia anterior e aqueles que, a causa da postura inconstitucional do INEP em rechaçar a possibilidade de novas provas, por tanto o segundo dia prosseguiu a angústia de estudantes que concorrem a vagas pelo sistema de seleção unificado e que sacrificaram mente, corpo e dinheiro para prepararam-se para o ENEM.

Peço atenção e equidade no posicionamento sobre um novo ENEM, junto à novos dias de prova sem prejuízo à qualquer participante, pois se há a possibilidade de se aplicarem novas provas, segundo o Artigo 5° da Constituição Brasileira, todos somos iguais e não há amparo legal para medidas isoladas de “remendo” à medidas públicas financiadas pelos contribuintes e realizadas por aqueles que deveriam zelar por nossa integridade.
Obrigado e aguardo respostas favoráveis junto à todos os cidadãos que crêem na justiça e igualdade."

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