Folha.com
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cabe ao juízo federal da 10ª Vara Criminal de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência por Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Reportagens noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio, por valores excessivos.
O desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência.
Em 2004, a Telemar investiu R$ 5 milhões para virar sócia minoritária da Gamecorp.
O montante correspondia a 96% do capital social da empresa (R$ 5,2 milhões).
Oficializado em 2005, o negócio foi intermediado pela DBO Trevisan, de Antoninho Marmo Trevisan, amigo do presidente, que nega ter qualquer relação com a operação.
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