domingo, 27 de março de 2011

Absolvição? Nada… Prescrição!!!

Vinte e dois mensaleiros livres do crime deformação de quadrilha
Implicante

Deu no Estadão (por Felipe Recondo), trecho a seguir:

“Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão.
Em agosto deste ano, 22 réus do processo sobre o pior escândalo da Era Lula vão estar livres de uma das principais acusações.
O processo de desmantelamento do esquema conhecido como mensalão federal (2005), a pior crise política do governo Lula, já tem data para começar: será a partir da última semana de agosto, quando vai prescrever o crime de formação de quadrilha.
O crime, citado por mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público – que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, é visto como uma espécie de “ação central” do esquema, mas desaparecerá sem que nenhum dos mensaleiros tenha sido julgado.
Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha.”


Comentário

Podem apostar, não tenham medo de enfiar dinheiro nessa barbada: OS BENEFICIÁRIOS DA PRESCRIÇÃO VÃO DIZER QUE FORAM ABSOLVIDOS PELO STF, quando na verdade seus casos nem chegariam a ser analisados em razão de benefícios processuais.

Há um tempo X para mover processo e um tempo Y para citação do réu e até mesmo tempo para a respectiva condenação (em alguns casos).
A absurda morosidade judicial, somada aos infinitos mecanismos protelatórios e quejandos, permite esse tipo de absurdo.
Na hora da análise judicial do que fizeram, os acusados já estão livres de forma antecipada.
É o benefício da prescrição.
É o preço que nós, cidadãos, pagamos pela lerdeza do judiciário.

E vale reiterar: logo mais os abençoados por esse detalhe processual dirão que foram absolvidos, que a “justiça não os condenou”, deixando de mencionar o fato de que a ‘vitória’ decorre da lentidão do Poder Judiciário – especial e curiosamente nos casos mais sérios e importantes da república.

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