Justiça anula provas da Castelo de Areia
Decisão do STJ esvazia uma das principais operações da PF, realizada em 2009, contra doleiros, políticos e executivos de empreiteira
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira, 5, as provas obtidas pela Operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima.
A decisão atinge em cheio uma das mais espetaculares missões da Polícia Federal contra executivos da Construtora Camargo Corrêa, supostamente envolvidos em um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e doações clandestinas a políticos.
Tudo o que a PF e a Procuradoria da República construíram sob aquelas condições foi declarado ilegal, por três votos a um, pelos ministros da 6.ª Turma do STJ.
Na prática, a Castelo de Areia desmoronou.
Só poderá ter prosseguimento aquilo que não teve amparo em denúncia anônima, ou seja, quase nada.
Deflagrada em 2009 pela PF, a investigação resultou em três ações penais, uma ação por improbidade, além de 32 procedimentos de investigação sobre grandes obras da empreiteira sob suspeita em quase todo o País.
Ao decretar a nulidade das provas, o STJ liquidou toda a ofensiva do Ministério Público Federal.
Dentre as provas e indícios que devem ser anulados com a decisão do STJ estão conversas telefônicas entre os investigados gravadas com autorização judicial, dados obtidos com a quebra de sigilos bancário e telefônico e as análises feitas no material apreendido nos mandados de busca e apreensão.
Os ministros julgaram que as provas, inclusive por intermédio da quebra de sigilo bancário e telefônico, foram obtidas única e exclusivamente a partir de uma denúncia anônima.
Pela jurisprudência do STJ, não é possível autorizar quebra de sigilo telefônico, por exemplo, somente com base em informações obtidas por meio de denúncia anônima.
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