Juiz obriga CEF a abrir poupança de morador de rua
Às vésperas de deixar o governo, o ex-presidente adotou a estratégia de campanha de chorar ao comentar sua relação com os brasileiros mais humildes.
Pois bem, enquanto faz teatro pra plateia, há praticamente dez anos tem negado melhor qualidade de vida à população, especialmente aos carentes que cada vez sofrem mais com os péssimos serviços públicos e falta de infra-estrutura.
E a situação deve piorar, afinal, o que deveria ser investido nos setores essenciais, como saúde, segurança e educação, terá que ser concentrado num esforço inútil que mais beneficiará a classe média, torrando fortunas em novos aeroportos e no trem bala, por exemplo, para cumprir o que determinam os organismos internacionais para a realização da Copa do Mundo e Olimpíada.
E tem mais, jornais informam que sob o seu governo, a Caixa Econômica Federal sonegava aos brasileiros sem teto o direito de abrir cadernetas de popupança.
Um desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à nossa própria Constituição, pois esse fato comprova que cidadãos são excluídos quando deveriam ter os mesmos direitos de acordo com a lei que declara que todos os cidadãos são iguais.
Provocada por um morador de rua, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal em São Paulo, levou o caso à Justiça.
Em decisão válida para todo o território nacional, o juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos determinou à Caixa que pare de negar a abertura de contas-popupança a moradores de rua.
Antes de tomar a decisão, o juiz pediu explicações à casa bancária estatal.
A Caixa informou que seguia determinações do Banco Central.
Alegou que pessoas sem endereço fixo não podiam realizar depósitos em poupança.
O magistrado enviou, então, um ofício com questionamentos ao BC.
Em resposta escrita, o BC confirmou que exige a apresentação de comprovante de residência no ato da abertura de contas.
Por quê?
Para coibir o uso de “laranjas” em contas urdidas com o propósito de ocultar a prática do crime de lavagem de dinheiro.
O BC fez, porém, uma ressalva.
Informou ao juiz que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência.
Ou seja: a justificativa da Caixa era falaciosa.
Por ironia, a decisão judicial vem à luz no dia em que Lula criticou o artigo de FHC.
Vejam mais informações no blog do Josias de Souza.
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