segunda-feira, 2 de maio de 2011

De grão em grão,....

Aposentado do INSS não poderá mais receber pensão
Novas regras em estudo no governo vão exigir comprovação de dependência das viúvas

POR LUCIENE BRAGA

A Previdência Social planeja impedir que os segurados do INSS recebam aposentadoria e pensão ao mesmo tempo.
Com isso, ficam no passado casos como o da mulher que trabalhou desde a juventude e, no fim da vida, recebe sua aposentadoria e a pensão do marido, falecido antes dela.

Alterações como essa vão atingir em cheio a concessão de pensões por morte, que hoje representa 25% de todos os 28,2 milhões de benefícios pagos.

Estão no rol das alterações impopulares que ainda precisam de consenso dentro do governo e por isso são mantidas em sigilo pelos técnicos que as estudam.

Como O DIA já antecipou, as mudanças não seriam restritas aos trabalhadores do setor privado e também se estenderiam ao servidor público.
Direitos adquiridos ficariam preservados, assegurou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que não fala abertamente sobre as medidas, mas admite que são necessárias.

Fontes do governo adiantam que a proposta em discussão prevê ainda a instituição de carência (período mínimo de contribuição ao INSS) para que o dependente do titular da aposentadoria possa ter direito à pensão.
Isso não existe hoje, o que dá margem a muitas distorções, como a concessão de pensão no valor do teto para quem contribuiu somente uma única vez.

Outro aspecto que pode gerar bastante resistência é a necessidade de provar a dependência financeira para que o herdeiro tenha direito à pensão.
Assim, não bastaria a pessoa ser casada no papel.
Hoje, o casamento formal já é suficiente para a concessão.
Se a ideia for adiante, casados oficialmente terão que passar pela mesma maratona de documentos hoje exigidas para a união informal: vão comprovar a dependência financeira.

O governo federal reuniu trabalhadores, aposentados e pensionistas, economistas e especialistas há quatro anos para discutir a famosa “sustentabilidade” do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que concentra os benefícios do INSS.

Íntegra AQUI.

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