Comandada por réu no Supremo, CCJ inclui na pauta anistia a mensaleiros
Sem alarde, Comissão da Câmara, presidida por João Paulo Cunha (PT-SP), incluiu na lista de votação projeto que devolve direitos políticos a José Dirceu, Pedro Corrêa e Roberto Jefferson
Agência Estado
O projeto que anistia os deputados cassados pela Câmara no escândalo do mensalão, descoberto em 2005, foi incluído na pauta da reunião da próxima quarta-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a principal comissão da Casa.
O presidente do colegiado e responsável por definir a pauta é o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus no processo sobre o tema que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta polêmica é de autoria do ex-deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) e beneficiaria José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Corrêa (PP-SP) - os três foram cassados e também são réus no processo do STF.
Se aprovada a anistia, eles poderiam disputar a eleição.
A cassação os privou dos direitos políticos por oito anos.
Amorim argumenta na justificativa do projeto que a Câmara absolveu a maioria dos deputados citados no esquema o que, na visão dele, tornaria injusta a manutenção da punição somente aos três cassados.
"Não se justifica a manutenção da pena de inelegibilidade apenas para os três parlamentares cassados em plenário, designados arbitrariamente para expiar a culpa de grande parte dos parlamentares", diz o autor.
O projeto tramita de forma conjunta com outra proposta, de autoria de Neilton Mulim (PP-RJ), que sugere exatamente o contrário. O projeto do deputado fluminense proíbe "a concessão de anistia aos agentes públicos que perderam a função pública em decorrência de atos antiéticos, imorais ou de improbidade".
Por ambos tratarem do mesmo tema, ainda que com visões opostas, eles estão apensados.
Por tramitarem conjuntamente, quando no início deste ano Mulim pediu o desarquivamento de seu projeto o que trata da anistia aos mensaleiros também voltou a tramitar.
Ambos agora estão prontos para entrar na pauta da CCJ.
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