quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A mina de ouro dos sindicatos

Governo dobra repasses para os sindicatos
A mina de ouro dos sindicatos

Autora: Silvia Amorim

De olho nos R$2 bilhões por ano repassados pelo governo, número de entidades se multiplica


Se o ritmo de arrecadação do imposto sindical registrado nos últimos anos for mantido, em 2012 os recursos recolhidos e repassados pelo governo federal para sustentar as entidades sindicais vão alcançar a marca de R$2 bilhões, consolidando o tributo como a mina de ouro do sindicalismo brasileiro.
O volume é quase o dobro do que os sindicatos receberam há quatro anos.

Somente entre janeiro e setembro deste ano, sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais já receberam quase R$1,7 bilhão, dinheiro que não passa por qualquer fiscalização de órgãos governamentais.

Só o valor repassado às entidades nesses últimos nove meses é o equivalente a todo o dinheiro transferido pelo governo federal às prefeituras e ao governo do Amapá no mesmo período.
É na carona dessa arrecadação bilionária que vem crescendo ano a ano o número de sindicatos no Brasil, contrariando uma tendência mundial de unificações e fusões de entidades.
Para se ter uma ideia desse crescimento, de 2008 para cá 782 novos sindicatos entraram na lista da divisão do bolo do imposto sindical, uma média de uma entidade a cada dois dias.
Eram 9.077 e hoje são 9.859.

A contribuição sindical é um imposto obrigatório cobrado de todos os trabalhadores com carteira assinada e do setor patronal.
A cobrança ocorre uma vez por ano e, no caso dos trabalhadores, corresponde a um dia de salário, descontado diretamente em folha.
No caso dos patrões, o valor é uma parcela do capital social da empresa.
(...)

Outra discussão polêmica é a administração dos recursos da contribuição pelo setor sindical.
A contabilidade dessas verbas é uma caixa-preta porque, desde a criação do imposto sindical, no anos 1940, o uso desse dinheiro não passa por nenhuma fiscalização de órgãos governamentais por serem os sindicatos instituições de direito privado.
O único responsável por analisá-las legalmente é o conselho fiscal das próprias entidades.
Íntegra AQUI.

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