quinta-feira, 1 de março de 2012

DILMA MANDA PUNIR MILITARES. ÀS FAVAS COM A LEI!

Quem está apostando em tensão militar e afrontando a lei são Dilma e Celso Amorim, o Megalonanico, não eu! Eu só aposto na lei
Reinaldo Azevedo

Para não variar, as hostes do petismo e do JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista) estão empenhados na inversão dos fatos e da lógica.

As Forças Armadas da ativa são disciplinadas e não se manifestam sobre temas políticos. Silenciam, em nome da disciplina, até mesmo sobre aquilo que lhes diria respeito de perto, já que a comandante-em-chefe, legalmente, é a presidente Dilma Rousseff.
(...)

Os dois textos (AQUI e AQUI) em que militares da reserva se manifestam não têm nada de indisciplina ou de ilegalidade.
(...)

É de lei que querem falar?

1: A ATUAÇÃO DE MARIA DO ROSÁRIO

Ao afirmar que a Comissão da Verdade pode levar à condenação criminal deste ou daquele, Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos dada a fazer juízos singulares sobre uma porção de coisas (é aquela que não viu agressão aos direitos humanos em Cuba…), desrespeita a Lei da Anistia, cuja validade foi explicitada pelo Supremo.

Pergunto: por que uma ministra, justamente aquela diretamente relacionada com a Comissão da Verdade, pode fazer uma afirmação contra a ordem jurídica e confessar que tem um interesse subterrâneo no assunto, a saber: condenar pessoas à revelia da lei?
Maria do Rosário afrontou o texto da lei e a decisão do Supremo, não os militares da reserva.
(...)

2: A ATUAÇÃO DE ELEONORA MENICUCCI
(...)

Lá vou eu com um daqueles desafios que não vivem a fase do confronto porque as pessoas correm: Dona Eleonora me envie uma só evidência histórica de que o POC quisesse “democracia”, e eu nunca mais escrevo; vou criar galinhas.
O mesmo se diga das organizações terroristas às quais Dilma pertenceu.

Amparados na lei

Amparados na Lei 7.524, os militares da reserva fizeram um análise dos fatos, e é o texto legal que lhes garante, “respeitados os limites estabelecidos na lei civil (…), independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”.

Íntegra AQUI.

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