quinta-feira, 15 de março de 2012
Sentença sobre Bancoop afeta campanha de Haddad
TJ-SP determina o pagamento de dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários pelos ex-dirigentes. A decisão atinge o deputado federal Ricardo Berzoini e o secretário nacional de finanças e planejamento do PT, João Vaccari Neto, cotados para assumir a coordenação-geral e a tesouraria na campanha do petista à Prefeitura de São Paulo
Brasil247
Duas estrelas nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), e peças-chave na camapanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, poderão ter de por a mão no bolso para pagar dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários (BANCOOP).
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (13) a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa. A decisão impõe a dirigentes e ex-dirigentes da Bancoop a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam na Justiça o pagamento de prejuízos na compra de apartamentos.
A decisão atinge o deputado federal Ricardo Berzoini, ex-presidente nacional do PT. Berzoini era o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo quando a Bancoop foi fundada. Outro que deverá ser abraçado pela decisão é o secretário nacional de finanças e planejamento do PT, João Vaccari Neto, que também presidiu a cooperativa, entre 2004 e 2010. Os dois são cotados para assumir a coordenação-geral e a tesouraria na campanha do petista à Prefeitura de São Paulo
(...)
Vaccari também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público paulista. A denúncia, recebida pela 5ª Vara Criminal da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e acusa Vaccari pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Segundo o MP. No lugar de aplicar o dinheiro para erguer apartamentos, a Bancoop desviava recursos para contas bancárias de seus diretores e para abastecer o caixa 2 de campanhas do PT.
Mais AQUI.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Caso Bancoop- Site do MPSP comenta a vitoria do dia 13
ResponderExcluir============================
Veja a narrativa do MPSP sobre o recurso
ganho do procurador de Justiça Rossini
Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop
http://bancoop.forumotion.com/t3801-site-mpsp-noticia-a-decisao-desconsideracao-bancoop
==============
texto:
TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop
a indenizar cooperados
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.
Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
Guimarães.
Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor no caso.
“O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
verifica entre as partes”, argumentou.
O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
da Bancoop.
Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumos
da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.
“É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente
nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas
[dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,
escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão
no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,
argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.
Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça,
por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da
personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados.
O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.
Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop