Leiam o que narra Marta Salomon, no Estadão:
O Tribunal de Contas da União considerou regular o contrato milionário da empresa de publicidade DNA, de Marcos Valério Fernandes de Souza, com o Banco do Brasil. O contrato é uma das bases da acusação da Procuradoria-Geral da República contra o empresário mineiro no julgamento do mensalão, marcado para agosto. A decisão referente ao contrato de R$ 153 milhões para serviços a serem realizados pela agência em 2003 foi tomada pelo plenário do TCU no início deste mês, a partir de relatório da ministra Ana Arraes – mãe do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos.
O acórdão do tribunal pode aliviar as responsabilidades de Marcos Valério no julgamento do Supremo Tribunal Federal. Principal sócio da agência DNA, o empresário mineiro é apontado como operador do mensalão.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, contratos das agências de publicidade de Marcos Valério com órgãos públicos e estatais serviam de garantia e fonte de recursos para financiar o esquema de pagamentos de políticos aliados do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da essência do escândalo, revelado em 2005.
As denúncias desencadeadas pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) provocaram a queda das cúpulas do PT, do PP e do PL (hoje PR), além da cassação do mandato do denunciante e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, segundo quem não houve compra de votos, apenas caixa 2 de campanha.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, contratos das agências de publicidade de Marcos Valério com órgãos públicos e estatais serviam de garantia e fonte de recursos para financiar o esquema de pagamentos de políticos aliados do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da essência do escândalo, revelado em 2005.
As denúncias desencadeadas pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) provocaram a queda das cúpulas do PT, do PP e do PL (hoje PR), além da cassação do mandato do denunciante e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, segundo quem não houve compra de votos, apenas caixa 2 de campanha.
Em seu relatório, Ana Arraes argumenta que uma lei aprovada em 2010 com novas regras para a contratação de agências de publicidade pela administração pública esvaziara a irregularidade apontada anteriormente pelo próprio TCU. Um dos artigos da lei diz que as regras alcançariam “contratos já encerrados”. Esse artigo foi usado pela ministra do tribunal para considerar “regulares” as prestações de contas do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda.
Divergência
O voto de Ana Arraes, acompanhado pelos demais ministros do TCU, contraria o parecer técnico do tribunal. Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Bugarin, defendeu, assim como o relatório técnico, que fosse reafirmada a condenação das contas em decorrência da apropriação indevida das chamadas “bonificações de volume”, uma espécie de gratificação paga pelos veículos de comunicação, valores que a agência DNA deveria ter repassado ao Banco do Brasil.
O voto de Ana Arraes, acompanhado pelos demais ministros do TCU, contraria o parecer técnico do tribunal. Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Bugarin, defendeu, assim como o relatório técnico, que fosse reafirmada a condenação das contas em decorrência da apropriação indevida das chamadas “bonificações de volume”, uma espécie de gratificação paga pelos veículos de comunicação, valores que a agência DNA deveria ter repassado ao Banco do Brasil.
“Não vislumbro no presente caso a aplicação da lei que alterou o ordenamento jurídico, indicando como receita própria das agências de publicidade os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação”, afirmou ontem o procurador. “Não somente porque o contrato foi formalizado e executado antes da edição da nova lei, como em face da existência de expressa cláusula contratual que destinava tal verba ao Banco do Brasil”, completou Bugarin.
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