Por Janaina Conceição Paschoal, advogada criminalista e livre-docente da USP, publicado na Folha de hoje
Propaga-se
a ideia de que os réus, no processo do mensalão, tiveram garantias
desrespeitadas, foram cerceados em suas defesas, acusados por meio de
denúncia inepta, não sendo raro ler que estão submetidos a um tribunal
de exceção.
Independentemente de haver ou não prova suficiente para a condenação, alguns esclarecimentos precisam ser feitos.
A denúncia
ofertada pelo Ministério Público Federal é clara e responsável, na
medida em que procura atribuir a cada um dos envolvidos a sua parcela de
culpa, tomando o cuidado de estabelecer núcleos de atuação.
Tivesse o
órgão acusador realmente adotado a teoria de que os líderes da
organização criminosa respondem por todo e qualquer crime por tal
organização praticado, certamente os principais réus, além de serem
acusados por corrupção ativa, quadrilha e peculato, teriam sido
denunciados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, pois, ao
estruturar a organização, sabiam como o suposto esquema iria funcionar.
Igualmente
parcimonioso foi o STF ao rejeitar algumas das imputações já no momento
do recebimento da denúncia. Na maior parte dos processos criminais, o
magistrado recebe a denúncia em sua íntegra para ao final dizer se
absolve ou condena.
O fato de
ter recusado parte das imputações no nascedouro da ação mostra que o STF
não está julgando com ira, com gana de condenar ou de dar respostas à
sociedade.
Também não
procedem as ilações de que os réus estão tendo menos condições de
defesa que outros acusados. É justamente o contrário.
A ação
penal referente ao mensalão tramitou por um bom tempo, todos os
requisitos previstos na lei e no regimento estão sendo observados. E aos
acusados foram garantidos meios de defesa que a maior parte dos réus,
no Brasil, não consegue.
Cito como
exemplo o fato de terem obtido a expedição de carta rogatória para ouvir
testemunhas de defesa no exterior. A lei assegura tal direito, mas
dificilmente outros acusados conseguem ter deferido o mesmo meio de
prova.
É
insustentável a alusão de que o ministro relator, Joaquim Barbosa,
estaria impedido de presidir a ação penal por ter conduzido o inquérito.
Procedesse
esse argumento, todas as ações originárias estariam sob suspeita, e
todos os casos em que houve quebra de sigilos se tornariam nulos, pois
as decisões mais interventivas, durante qualquer investigação, são
tomadas pelo juiz que normalmente preside a ação penal subsequente.
O foro
privilegiado, como o próprio nome diz, a vida toda foi tido como uma
benesse. Agora, estranhamente, passa a ser apresentado como sinônimo de
tortura.
Se a ação
referente ao mensalão for nula e se as cortes internacionais precisarem
intervir em prol dos réus, todos os outros processos criminais em
trâmite no país devem ser imediatamente encerrados.
Que a
defesa precise usar algumas figuras de linguagem, ao apresentar suas
teses, é compreensível. Difundir, entretanto, que a maior corte do país
está procedendo a um julgamento de exceção constitui desrespeito com o
STF e com o Brasil.
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