Merval Pereira, O Globo
O julgamento do
primeiro item do processo do mensalão trouxe definições importantes por
parte do Supremo Tribunal Federal que terão repercussão não apenas nas
questões jurídicas, mas também no plano político nacional.
As
condenações por 10 a 0 até agora de Marcos Valério e seus sócios, de um
lado, e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, de outro,
assim como a de João Paulo Cunha, até agora por 8 a 2, enterram
definitivamente a teoria do caixa dois eleitoral, sacada da mente astuta
de algum advogado medalhão — agora, o ex-ministro da Justiça Márcio
Thomaz Bastos, a quem era atribuída a tese, passou a negá-la — e que
serviu para o presidente Lula tentar reduzir os danos de seu partido, o
PT.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que houve desvio do
dinheiro público para irrigar o valerioduto e, pela maioria dos votos,
deixou claro que o crime de corrupção está definido nos autos, não
importa o que foi feito com o dinheiro desviado, se pagamento de dívidas
eleitorais ou doações benemerentes.
O ex-presidente Lula, que
prometeu, ao sair do governo, se empenhar para desmontar o que chamou de
“farsa do mensalão”, agora está diante de uma verdade irrefutável: o
STF, composto por uma maioria de juízes nomeados pelo PT, decidiu que o
mensalão é uma triste verdade e, por contraponto, a tese do caixa dois
eleitoral é que é a farsa.
Da maneira como está transcorrendo,
esse julgamento vai se transformar em um novo balizamento para a
atividade política, que estava acostumada à ilegalidade, como se ela
fosse inevitável no sistema partidário tal como conhecemos hoje. E
também estão sendo estabelecidos balizamentos para o exercício do
serviço público.
(...)
O caso do ex-diretor do Dnit Luiz Pagot é emblemático. Ele confessou
na CPI do Cachoeira que o tesoureiro da campanha da hoje presidente
Dilma Rousseff lhe pediu uma relação dos empreiteiros que trabalhavam em
obras do governo para pedir financiamento.
Ele mesmo chegou a arrecadar pessoalmente alguns milhões para a campanha de Dilma, o que, admitiu, não foi muito ético.
Pelo
entendimento que vai se fazendo no julgamento do Supremo, essa atitude
de um servidor público é suficiente para caracterizar peculato e
corrupção passiva, mesmo que não se prove que houve beneficiamento aos
empreiteiros doadores, mesmo que as doações tenham sido feitas
legalmente. E até mesmo que não tenha havido beneficiamento algum.
Leia a íntegra em Farsa desmontada
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