terça-feira, 28 de agosto de 2012

JUIZ NÃO ACEITA CENSURA AO HUMOR E À VERDADE

A Justiça Eleitoral negou ao candidato do PT a prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, um pedido de direito de resposta contra José Serra (PSDB) por ter chamado de "mensaleiro", em seu programa de rádio, o projeto petista de criação do Bilhete Único Mensal. Segundo o juiz Marco Antônio Martin Vargas, a expressão "não pode ser tida como ofensiva à imagem" de Haddad, porque "não é capaz de vincular à pessoa do candidato tido como ofendido".

Os advogados de Haddad afirmavam que o programa eleitoral tucano veiculado no rádio na sexta-feira, 24, usou um termo ofensivo para tentar associar o candidato do PT ao julgamento do mensalão - que tem ex-dirigentes do partido como réus.  

"Tem candidato prometendo um bilhete mensaleiro. 
Mas assim fica mais caro porque estou pagando transporte mesmo quando estou dormindo, já paguei pelo mês inteiro", diz o locutor da propaganda do PSDB.

Os advogados de Serra afirmaram que a mensagem da propaganda era "humorística" e "inserida no direito de crítica exclusiva ao programa de governo, compatível com as discussões que se travam na disputa eleitoral". O Ministério Público Eleitoral havia concordado com o pedido da campanha de Haddad, mas a Justiça não concordou com o parecer. 

"Analisado o contexto da mídia juntada, verifica-se que a representada usa o tom do humor para criticar exclusivamente a proposta do 'Bilhete Único Mensal' e, em momento algum, a propaganda em questão traz ofensas aos representantes", afirma o juiz Marco Antônio Martin Vargas. "Não se vê como aferir a intenção de ofesa à pessoa, mas sim de intenção à crítica ao programa de governo eleito como plataforma de campanha."  
(Estadão)

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