A Justiça Eleitoral negou ao candidato do PT a prefeito de São Paulo,
Fernando Haddad, um pedido de direito de resposta contra José Serra
(PSDB) por ter chamado de "mensaleiro", em
seu programa de rádio, o projeto petista de criação do Bilhete Único
Mensal. Segundo o juiz Marco Antônio Martin Vargas, a expressão "não
pode ser tida como ofensiva à imagem" de Haddad, porque "não é capaz de
vincular à pessoa do candidato tido como ofendido".
Os advogados de Haddad afirmavam que o programa eleitoral tucano veiculado no rádio na sexta-feira, 24, usou um termo ofensivo para tentar associar o candidato do PT ao julgamento do mensalão - que tem ex-dirigentes do partido como réus.
Os advogados de Haddad afirmavam que o programa eleitoral tucano veiculado no rádio na sexta-feira, 24, usou um termo ofensivo para tentar associar o candidato do PT ao julgamento do mensalão - que tem ex-dirigentes do partido como réus.
"Tem candidato prometendo um bilhete mensaleiro.
Mas assim fica mais
caro porque estou pagando transporte mesmo quando estou dormindo, já
paguei pelo mês inteiro", diz o locutor da propaganda do PSDB.
Os advogados de Serra afirmaram que a mensagem da propaganda era "humorística" e "inserida no direito de crítica exclusiva ao programa de governo, compatível com as discussões que se travam na disputa eleitoral". O Ministério Público Eleitoral havia concordado com o pedido da campanha de Haddad, mas a Justiça não concordou com o parecer.
"Analisado o contexto da mídia juntada, verifica-se que a representada usa o tom do humor para criticar exclusivamente a proposta do 'Bilhete Único Mensal' e, em momento algum, a propaganda em questão traz ofensas aos representantes", afirma o juiz Marco Antônio Martin Vargas. "Não se vê como aferir a intenção de ofesa à pessoa, mas sim de intenção à crítica ao programa de governo eleito como plataforma de campanha."
Os advogados de Serra afirmaram que a mensagem da propaganda era "humorística" e "inserida no direito de crítica exclusiva ao programa de governo, compatível com as discussões que se travam na disputa eleitoral". O Ministério Público Eleitoral havia concordado com o pedido da campanha de Haddad, mas a Justiça não concordou com o parecer.
"Analisado o contexto da mídia juntada, verifica-se que a representada usa o tom do humor para criticar exclusivamente a proposta do 'Bilhete Único Mensal' e, em momento algum, a propaganda em questão traz ofensas aos representantes", afirma o juiz Marco Antônio Martin Vargas. "Não se vê como aferir a intenção de ofesa à pessoa, mas sim de intenção à crítica ao programa de governo eleito como plataforma de campanha."
(Estadão)
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