segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PToffoli não nega a militância



Na sessão desta segunda-feira, quatro ministros do STF apresentaram seus votos sobre o Mensalão
O video abaixo explica o voto dos dois primeiros ministros que se pronunciaram e faz referência à decisão de um deles de condenar os réus e absolver Joao Paulo Cunha em uma das acusações de peculato.
Rosa Weber votou pela condenação de Marcos Valério, seus sócios e Pizzolato. Sobre João Paulo Cunha, ela o condenou por um peculato e o absolveu por outro. O ministro Luiz Fux acompanhou relator.

O relator, Joaquim Barbosa, divergiu do voto sobre o peculato com dados muito bem fundamentados, que foram repetidos no voto de Carmem Lúcia. A ministra Carmem chegou a sugerir que, numa análise superficial, poderia-se considerar pela absolvição do réu. Entretanto, informou ter estudado profundamente todos os detalhes do caso e, de acordo com as evidências incontestáveis, concluiu que João Paulo Cunha realmente recebeu propina de R$ 50 mil, por meio da mulher, Márcia Regina, para favorecer outra empresa do grupo de Valério, a SMP&B, no contrato de propaganda institucional da Câmara dos Deputados, presidido à época por ele.
 
João Paulo recebeu dois votos pela absolvição: do ministro revisor Ricardo Lewandowski e, nesta tarde, do ministro Dias Toffoli. 
Com o voto pela absolvição do ex-presidente da Câmara na acusação de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Toffoli absolveu também o empresário Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por crimes de corrupção ativa e peculato, exatamente como foi o voto do ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski.
 
Ex-advogado do PT, o voto de Toffoli é tido como certo em favor dos réus petistas e, assim como Lewandowski, não fez o mínimo esforço para disfarçar sua intenção favorável ao partido. Ambos agiram como advogados de defesa, não como juízes.
 
Assim não dá, só falta repetir o mantra recitado por lula de que o Mensalão não existiu e dizer que Marcos Valério ficou preso todos esses anos injustamente. Logo mais, quem sabe, o publicitário vai se sentir no direito de pedir indenização, como fizeram alguns oportunistas que foram presos na época da ditadura porque cometeram crimes, não apenas por divergência política.
 
 
Leiam mais no Estadão:

Nenhum comentário:

Postar um comentário