Miriam Leitão, O Globo
A condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius
Samarane, três executivos graduados do Banco Rural, terá reflexo
importante em coibir o que está se repetindo de forma assustadora:
bancos quebram e são salvos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Como
a operação fica parecendo uma venda, os banqueiros não são punidos. A
decisão do STF ajudará a mudar isso.
Cinco bancos quebraram nos
últimos anos. Matone, Schahin, Morada, PanAmericano e Cruzeiro do Sul.
Em alguns deles as fraudes são gritantes.
No Proer do governo
Fernando Henrique, os bens dos donos e dirigentes ficavam indisponíveis e
até hoje alguns ex-banqueiros correm o risco de enfrentar a execução da
dívida pelo Banco Central. Os donos e administradores dos bancos que
quebram hoje são beneficiados pela engenharia financeira da operação
montada pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Os controladores e
dirigentes dos bancos Matone e Schahin escaparam com facilidade. O FGC
emprestou dinheiro a quem comprou os bancos. No caso do Matone, o grupo
JBS recebeu R$ 800 milhões, com juros facilitados, a perder de vista,
para assumir o banco quebrado. Como ficou parecendo uma compra, não
houve problema para quem quebrou o banco.
O PanAmericano inventou
carteiras de ativos que não tinha. O nome disso é fraude. Pior, o banco
atraiu a Caixa Econômica para o buraco. A instituição pública pagou R$
700 milhões para ser sócia de um banco quebrado, no qual teve que fazer
altos aportes. O Fundo Garantidor de Crédito absorveu um prejuízo de R$ 4
bilhões e vendeu o banco para o BTG Pactual. Os bens dos donos e
administradores do PanAmericano não ficaram indisponíveis, como
ocorreria se fosse no velho Proer.
Isso começou a mudar quando o
Juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo,
aceitou, dias atrás, a denúncia contra dois ex-dirigentes e 15
funcionários do PanAmericano. Eles foram acusados pelo Ministério
Público e responderão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
A
condenação dos dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta
reforçará na Justiça o entendimento de que é necessário rigor contra
esse tipo de crime.
Leia a íntegra em STF e o crime financeiro
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