O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral Manoel Luiz Ribeiro concedeu um total de 16 minutos em direito de resposta ao candidato José Serra e à coligação Avança São Paulo no horário eleitoral da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (de Fernando Haddad), na modalidade inserção de rádio, por veicularem propaganda negativa contra o candidato majoritário José Serra.
De acordo com as sentenças, as propagandas veiculadas por Haddad abordam fato sabidamente inverídico.
Confira a íntegra das sentenças: www.tre-sp.jus.br/acompanhamento processual/ Escolha o Tribunal TRE-SP/ Pesquisar: 218559 e 219166
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