FAZENDO HISTÓRIA – O DIA EM QUE CELSO DE MELLO DISSE COM TODAS AS LETRAS: “NÃO! VOCÊS NÃO PODEM”
Por Reinaldo Azevedo
O site do Supremo Tribunal Federal publicou trechos do voto do ministro Celso de Mello. Trata-se de um dos grandes momentos, atenção!, da história do Supremo, não só deste julgamento. Esse voto deveria ser, no que concerne aos valores, uma espécie de segunda Constituição da República, a elucidar todos os bons valores da Carta Magna — ainda que esta traga, em si, alguns problemas. Mas não se duvide jamais de que seu norte é o regime democrático, com o poder exercido segundo as exigências da ética.
Mello lembrou que é UM DIREITO NOSSO ter um governo decente e uma Justiça limpa — “o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”.
Mais ainda. O ministro disse um sonoro “Não, vocês não podem” a corruptos e corruptores: “quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.”
Celso de Mello sustentou que a corrupção agride a própria essência da democracia e da organização do estado e também compromete gravemente a vida das pessoas, dos mais pobres, dos mais vulneráveis.
Leiam: “A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático. E lembrou também que ela responde pelo sofrimento concreto dos brasileiros, dois mais pobres, dos vulneráveis: “
Mello chamou os crimes reunidos sob o
nome-fantasia “mensalão” de “assalto à administração pública”, praticada
por “marginais do poder”.
(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Este
processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do
aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática
ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.
Fácil
constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente
produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente
Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que
ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder
Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito
republicano.
Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
(…)
É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o
objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais
como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência,
da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema
constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a
obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental,
convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados
republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à
condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado,
vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas,
antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer
conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
(…)(…)
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
Esse
quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas
consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e
indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares
corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que
só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do
País, a atuação desses marginais do Poder.
Leia a íntegra AQUI.
Leia a íntegra AQUI.
E ainda vemos maus exemplos: a presidenta subindo em palanques para apoiar candidatos de seu partido, ué ela não é Presidente do Brasil, ou é do PT?
ResponderExcluirFrancisco SP