terça-feira, 2 de outubro de 2012

NÃO, VOCÊS NAO PODEM!

FAZENDO HISTÓRIA – O DIA EM QUE CELSO DE MELLO DISSE COM TODAS AS LETRAS: “NÃO! VOCÊS NÃO PODEM”
Por Reinaldo Azevedo


O site do Supremo Tribunal Federal publicou trechos do voto do ministro Celso de Mello. Trata-se de um dos grandes momentos, atenção!, da história do Supremo, não só deste julgamento. Esse voto deveria ser, no que concerne aos valores, uma espécie de segunda Constituição da República, a elucidar todos os bons valores da Carta Magna — ainda que esta traga, em si, alguns problemas. Mas não se duvide jamais de que seu norte é o regime democrático, com o poder exercido segundo as exigências da ética.

Mello lembrou que é UM DIREITO NOSSO ter um governo decente e uma Justiça limpa — “o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis”. 

Mais ainda. O ministro disse um sonoro “Não, vocês não podem” a corruptos e corruptores: “quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.”

Celso de Mello sustentou que a corrupção agride a própria essência da democracia e da organização do estado e também compromete gravemente a vida das pessoas, dos mais pobres, dos mais vulneráveis. 

Leiam: “A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República,  frustra a consolidação das instituições,  compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis  como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.  E lembrou também que ela responde pelo sofrimento concreto dos brasileiros, dois mais pobres, dos vulneráveis: “
Mello chamou os crimes reunidos sob o nome-fantasia “mensalão” de “assalto à administração pública”, praticada por “marginais do poder”.
(…)

Entendo que o Ministério Público  expôs na peça acusatória eventos delituosos  revestidos  de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram,  a partir de um projeto criminoso por eles concebido  e executado,  em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa  e com sério comprometimento da dignidade da função pública,  além  de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade  e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
(…)
Este processo criminal  revela a face sombria daqueles que,  no controle do aparelho de Estado,  transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária  e desonesta de poder, como se o  exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental  de interesses governamentais e de desígnios pessoais. 
Fácil constatar,  portanto,  considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator,  que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam  ou  ostentaram funções de governo,  não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo,  nem  o cinismo,  nem  o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar,  quer  juridicamente,  quer moralmente,  quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar  ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.
(…)

É por isso,  Senhores Ministros,  que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente  incompatível com qualquer prática governamental  tendente a restaurar  a inaceitável teoria do Estado patrimonial.
Com o objetivo de proteger valores fundamentais,  Senhor Presidente,  tais como se qualificam aqueles consagrados  nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade  e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu  normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental,  convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”,  degradando-o,  assim,  à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado,  vocacionado, não a servir ao interesse público  e ao bem comum,  mas, antes, a atuar  como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
(…)
 
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
(…)

A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República,  frustra a consolidação das instituições,  compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis  como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.
(…)

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente,  revela as gravíssimas consequências  que derivam  dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados,  que só fazem  desqualificar  e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder. 

Leia a íntegra AQUI.

Um comentário:

  1. E ainda vemos maus exemplos: a presidenta subindo em palanques para apoiar candidatos de seu partido, ué ela não é Presidente do Brasil, ou é do PT?
    Francisco SP

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