O ministro Celso de Mello, já parcialmente recuperado ao menos da gripe, volta hoje ao Supremo e deve dar o voto de desempate que vai decidir se os mandatos dos deputados mensaleiros estão automaticamente cassados pelo Supremo ou têm de passar pelo crivo da Câmara. Reproduzo texto que publiquei a respeito na sexta-feira.
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Alguns cobram “respeito” a Lula para colocá-lo acima da lei; cobro respeito a Celso de Mello DE ACORDO COM A LEI
Alguns cobram “respeito” a Lula para colocá-lo acima da lei; cobro respeito a Celso de Mello DE ACORDO COM A LEI
Há uma frase, muito dita por aí, que é um emblema da morte da inteligência: “É tudo a mesma coisa”.
A gente costuma ouvir isso quando tenta demonstrar diferenças entre o Objeto A e o Objeto B, e o interlocutor se nega a vê-las. Se fôssemos reduzir a ciência à sua manifestação mais primitiva, essencial, primeira, diríamos que ela consiste nisto: em estabelecer diferenças. O passo seguinte é tentar identificar as causas.
O “é tudo a mesma coisa” costuma ser só um juízo de valor que independe do fato, do que está realmente em questão. Trato desse assunto porque se tenta atrelar o ministro Celso de Mello a um voto proferido em 1995, quando afirmou que um vereador condenado em última instância por crime eleitoral contra a honra deveria ser cassado — ou não — em votação secreta, por seus pares.
“Tudo a mesma coisa?” Uma ova! Vou insistir num ponto em que tenho insistido desde que começou esse debate — e os arquivos estão aí. O Supremo, no caso dos três deputados em questão, não está “cassando” o mandato de ninguém. Os mandatos são cassados — atenção para a gramática, para o agente da voz passiva — pela suspensão dos direitos políticos, determinada pelo Inciso III do Artigo 15 da Constituição, evocado depois no Artigo 55.
Leia a íntegra e os Artigos da Constituição citados acima AQUI.
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