terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SUAVE (lenta) E CONTÍNUA DECADÊNCIA


O Supremo, a democracia e os ditos “progressistas”

Por Reinaldo Azevedo
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Está em curso uma lenta e contínua degradação institucional. Manifesta-se no interior de cada Poder da República; na relação entre esses Poderes; em setores consideráveis da imprensa, que perderam os referenciais que sustentam sua própria liberdade; na academia, que se contenta, com raras exceções, em ser esbirro irrelevante de um projeto de poder; na representação dos trabalhadores, que é sócia desse projeto; na representação empresarial, altiva mendicante das benesses oficiais, incapaz de produzir valores que vão além do balanço; em boa parte dos nossos liberais, cada vez mais micos amestrados do ativismo estatal. 
Não se trata de pessimismo, mas de realismo. Se vamos sair da espiral negativa, não sei. Uma coisa é certa: sem forças políticas que produzam contravalores, é difícil. 
Notem: países que vivem em crise institucional permanente têm, invariavelmente, oposições acuadas ou esmagadas por hipertrofias. Na Venezuela, no Equador, na Bolívia e na Argentina, um mandatário deita sua sombra sobre as instituições, já esfrangalhadas por seus esbirros no Legislativo e no Judiciário. 
No Brasil, um partido se oferece para substituir a sociedade, pretendendo ter a sua própria versão da religião, da política, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, da imprensa, do capitalismo e… até da oposição!
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Por cinco votos a quatro, como viram, o Supremo decidiu que a combinação de um princípio constitucional com uma lei do Código Penal determina a cassação do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão. Os petistas, em sinal de protesto, estão à beira de propor a invasão do Supremo pelo MSR — o Movimento dos Sem-Razão.
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A mentira
É mentira! O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores. O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública. O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal. Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?
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Os aiatolás da imprensa que resolveram endossar essa posição partem do princípio, o que é de uma espantosa estupidez conceitual e ignorância específica, de que uma Constituição e um código legal podem abrigar ociosidades. Não podem.
Isso ainda não diz tudo: ao resolver abrigar a aporia, sem procurar a solução harmonizadora, esses quatro flertaram abertamente com a possibilidade de que a Câmara não cassasse o mandato dos três condenados. Nessa hipótese, o Brasil assombraria o mundo com três deputados com direitos políticos suspensos — e isso todos decidiram, por unanimidade —, e um deles poderia ter de exercer parte de seu mandato na cadeia.
Os ministros votem como quiserem; não estou satanizando ninguém. Mas têm de responder às perplexidades impostas pela lógica. Eu ainda espero dos quatro que expliquem ao Brasil como se pode ser um representante do povo sem direitos políticos e como se pode conciliar a representação com a cadeia. 
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Os dias andam meio confusos; os valores estão um tanto atrapalhados. Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade. Isso é ruim. O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação. E por bons motivos. Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa. Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega… Essa gente gosta de chutar a porta do Judiciário. Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo. 
Íntegra AQUI.

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