Estadão:
O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) constitui-se, desde já, num marco histórico que abre para o Brasil a perspectiva de um significativo avanço institucional, representado pela consolidação do estado de direito, muito particularmente no que diz respeito ao princípio de que todos são iguais perante a lei. Esta é a pedra de toque, a razão principal da impressionante mobilização da opinião pública em torno do STF nesses quatro meses e meio em que, com absoluta transparência e respeito à lei penal e aos preceitos constitucionais, os ministros se dedicaram ao exaustivo escrutínio disso que se confirmou como o maior escândalo político da história do País.
Ao final, mesmo levando em conta que do ponto de vista processual há ainda um caminho a percorrer antes da publicação do acórdão que produzirá os efeitos penais do julgamento, todos nós brasileiros podemos nos sentir orgulhosos: foi dado um passo importante para resgatar o Brasil do histórico atraso institucional representado pelo estigma da impunidade dos poderosos.
(...)
O fato de a investigação criminal do mensalão merecer elogios gerais pela eficiência indica que essa qualidade nunca foi exatamente a regra. Por outro lado, o próprio julgamento da Ação Penal 470 demonstra que a legislação brasileira, em particular a processual penal, abre brechas que permitem a procrastinação indefinida dos feitos. Tudo isso tem contribuído para que a opinião que a sociedade brasileira tem da Justiça seja impregnada por alta dose de desconfiança: a Justiça tenderia a proteger os interesses dos poderosos, aqueles que se colocam no topo da pirâmide social, deixando a dura lex para ser aplicada aos cidadãos comuns.
Em certa medida, é uma verdade que não se explica necessariamente pela eventual má-fé de legisladores, investigadores e juízes, mas pela complexidade do ordenamento jurídico penal, cujos meandros são geralmente acessíveis apenas a bancas advocatícias muito bem remuneradas.
Em certa medida, é uma verdade que não se explica necessariamente pela eventual má-fé de legisladores, investigadores e juízes, mas pela complexidade do ordenamento jurídico penal, cujos meandros são geralmente acessíveis apenas a bancas advocatícias muito bem remuneradas.
Foi, portanto, o compreensível sentimento de desconfiança na ação da Justiça que o já histórico julgamento do mensalão conseguiu abalar, provocando o despertar de uma consciência cívica que nos últimos anos vinha sendo mantida em estado ciclotímico graças a uma hábil e deliberada manipulação do sentimento popular – ora excitado com as conquistas econômicas, ora passivo ante as transgressões aos princípios republicanos -, tudo ao sabor dos interesses dos detentores do poder político.
Desprezando o sentimento nacional de regozijo com a condenação dos mensaleiros, Lula, o Grande Manipulador, revelou com muita clareza exatamente o que pensa sobre consciência cívica ao declarar sobre o julgamento, então a meio caminho, que “o povo não está preocupado com isso, mas em saber se o Palmeiras vai cair para a segunda divisão e se o Haddad vai ganhar a eleição”. O Palmeiras caiu e Haddad ganhou, mas Lula não percebeu quais eram as preocupações do povo.
Desprezando o sentimento nacional de regozijo com a condenação dos mensaleiros, Lula, o Grande Manipulador, revelou com muita clareza exatamente o que pensa sobre consciência cívica ao declarar sobre o julgamento, então a meio caminho, que “o povo não está preocupado com isso, mas em saber se o Palmeiras vai cair para a segunda divisão e se o Haddad vai ganhar a eleição”. O Palmeiras caiu e Haddad ganhou, mas Lula não percebeu quais eram as preocupações do povo.
Hoje, diante das evidências que o contrariam, Lula mantém as barbas de molho, certamente por saber que a sociedade brasileira já tem posição formada em relação ao destino que merecem os poderosos que se julgam “mais iguais” perante a lei. Esse é o primeiro passo a ser comemorado no sentido da moralização dos costumes políticos que os ministros do STF balizaram com o julgamento da Ação Penal 470.
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