Segundo a revista Veja, a Secretaria-Geral da Presidência tentou sabotar investigação da Casa Civil
GUSTAVO URIBE - o globo
Rosemary Nóvoa Noronha, ex-chefe do gabinete da Presidência em São Paulo
A sindicância aberta pelo governo federal para apurar denúncias contra a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha foi questionada pela própria Secretaria-Geral da Presidência da República, para quem não caberia ao Ministério da Casa Civil investigar a funcionária denunciada por corrupção passiva e tráfico de influências. Segundo reportagem publicada pela “Veja”, a Coordenação-Geral de Correição (Coreg), órgão subordinado à Secretaria-Geral, instaurou um processo de investigação paralelo ao da Casa Civil, para o qual apontou uma série de ressalvas e advertências ao trabalho da sindicância.
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Um documento produzido pela investigação paralela, que foi obtido pela revista, argumenta que a competência de investigar a funcionária era da Secretaria-Geral, e não da Casa Civil, e apontou supostas incoerências na redação da portaria que autorizou a abertura da sindicância. Ele também cobrou o direito de Rosemary Noronha ao contraditório. As ressalvas não foram levadas em conta pelo Palácio do Planalto, que deu prosseguimento à sindicância da Casa Civil. A investigação, que teve início em novembro, resultou na instauração de um processo disciplinar contra a funcionária por enriquecimento ilícito.
Segundo a publicação, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, teria autorizado a abertura da investigação paralela, que seria conduzida como um procedimento burocrático normal. O coordenador-geral da Coreg, Torbi Rech, justificou na época que a apuração tinha como objetivo obter informações, acompanhar as apurações e orientar os órgãos envolvidos na sindicância da Casa Civil. Em 2010, Torbi Rech presidiu a sindicância que livrou a ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra de acusações de tráfico de influência.
Em sua defesa, a Secretaria-Geral disse que não interferiu nos rumos da investigação, não requereu documentos da sindicância e não usou argumentos jurídicos para fragilizar a investigação. Para a pasta, a investigação paralela é um procedimento comum de acompanhamento.
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