segunda-feira, 3 de junho de 2013

CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Agradeço muitíssimo aos comentários dos leitores do blog, apesar de serem poucos, mesmo assim é o que me anima a continuar. Um deles manifesta o seu desânimo, do qual eu compartilho, quando diz que as instituições estão rendidas, inclusive as Forças Armadas, e só penso que vale a pena manter um espaço contra a maré porque ainda há cidadãos que merecem todo o nosso empenho no combate a essa podridão que se instalou no país.

Em resposta a esse leitor, relembrei que eu tive parentes envolvidos com a guerrilha, mas a família nunca os considerou heróis, não. Muito pelo contrário. Vivíamos sob clima de terror porque eram cruéis em suas ações e, para esse pessoal, a vida não valia nada, nem a dos familiares.

O sentimento sempre foi o de decepção, mesmo sabendo que entra nesses grupos armados quem quer, quem tem a índole violenta, mas é verdade que muitos foram seduzidos pelo discurso que prometia o paraíso, assim como os índios estão sendo usados como massa de manobra para fazerem parte da milícia armada de um partido contra quem tem patrimônio e contra quem produz. Logo muitas propriedades serão confiscadas usando esse tipo de pretexto, como a vingança eterna contra os "colonizadores".

Só podemos vislumbrar duas possibilidades para um futuro próximo em nosso país: a possibilidade de uma guerra civil ou teremos que nos conformar a viver como marionetes, tendo direito apenas à ração distribuída pelo governo e uma esmola para gastos pessoais, como vivem os cubanos.

Leiam postagem do Coturno que mostra o envolvimento até de crianças para atuarem nesses movimentos criminosos:

Comissão da Verdade nega-se a investigar um crime contra a Humanidade: o uso de menores para atos de terrorismo.

O Direito Internacional considera uma violação dos direitos humanos o recrutamento de menores para participarem de conflitos armados. No Decreto n.º 5.006, de 8 de março de 2004, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000. Essa importante norma do Direito Internacional estabelece no seu artigo 4.º:

1. Os grupos armados distintos das forças armadas de um Estado não deverão, em qualquer circunstância, recrutar ou utilizar menores de 18 anos em hostilidades.

2. Os Estados Partes (como é o caso do Brasil) deverão adotar todas as medidas possíveis para evitar esse recrutamento e essa utilização, inclusive a adoção de medidas legais necessárias para proibir e criminalizar tais práticas".

Terroristas que hoje posam de juízes na Comissão da Verdade recrutavam crianças para atuarem em missões perigosas, um crime contra a Humanidade. Comissão da Verdade de um lado só não quer investigar estes casos.

Cinco anos depois de o Brasil ter promulgado o protocolo, no entanto, os autores do livro acima mencionado se conformaram em denunciar o terrível crime dos agentes do Estado contra os menores, omitindo-se de caracterizar o fato, explicitamente reconhecido no texto, de que menores foram recrutados por diversas estruturas de organizações guerrilheiras e/ou terroristas. 

A seguir fragmentos do livro: "Secundaristas se engajaram, em plena adolescência, nas organizações da resistência clandestina, e muitos participaram em ações de guerrilha". O livro dá destaque a dois casos: o de Nilda Carvalho Cunha (1954-1971), morta depois de selvagem tortura, que tinha ingressado "muito cedo na organização clandestina Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8)", e o de Marco Antônio Dias Baptista (1954-1970), o mais jovem desaparecido político brasileiro, que "precoce filiou-se à Frente Revolucionária Estudantil, ligada à VAR-Palmares".


Até hoje, os grupos terroristas da América Latina, como as FARC, da Colômbia, continuam utilizando crianças para ações mais perigosas. As FARC tem o apoio do Foro de São Paulo que, por sua vez, dá as ordens para a Comissão Nacional da Verdade através do seu principal membro no país: o PT.

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