sábado, 8 de junho de 2013

INVESTIGAÇÃO NA PETROBRAS POR EVASÃO DE DIVISAS E PECULATO

Leiam matéria que mostra alguns resultados de certas negociações feitas no exterior, negócios que nunca revertem em benefícios para o Brasil. No caso citado pela reportagem,  que se refere à Petrobras, trouxe prejuízo BILIONÁRIO.
Lembram quem era a presidente do Conselho de Administração da Petrobras à época? 
A então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
VEJA.com:

A presidente da Petrobras, Graça Foster, foi intimada a depor. Também foram intimados dirigentes que estavam no comando da companhia na época em que o negócio foi feito: o ex-presidente José Sergio Gabrielli, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o ex-diretor de Internacional, Nestor Cerveró.
O Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Rio de Janeiro instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar infrações na compra da refinaria de Pasadena (Texas, EUA) pela Petrobras. A portaria fala em possível evasão de divisas e peculato, por indício de superfaturamento.
A portaria é assinada pelo procurador da República Orlando Monteiro Espíndola da Cunha. O procurador também pede uma série de documentos à companhia, incluindo os contratos com a Odebrecht Engenharia Industrial, que contemplam serviços em Pasadena. Após uma auditoria interna, a Petrobras cortou 43% do valor do contrato de 840 milhões de dólares fechado com a Odebrecht na gestão de Gabrielli. Ele previa a prestação de serviços para a petroleira em dez países. Serão apurados tanto o acordo com a construtora quanto a aquisição de Pasadena por valor acima do de mercado.
O MPF diz que o fato de a Petrobras ter desembolsado 1,18 bilhão de dólares para a compra de uma refinaria que, há oito anos, custou à sua ex-sócia 42,5 milhões de dólares “revela possível compra superfaturada de ações pela Petrobras”. E que o teor da representação oferecida ao MPF neste ano pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União relata “ocorrência de fatos capazes de configurar (possível) delito de evasão de divisas”.
“Se houve superfaturamento, tem de ficar esclarecido, assim como o motivo”, disse Espíndola. “Em tese, dirigentes que participaram podem ter se beneficiado”. A investigação pode acarretar uma denúncia à Justiça Federal. Peculato é o crime em que se enquadra desvio de recursos por funcionários públicos. Evasão de divisas é crime contra o sistema financeiro, passível de prisão.
O episódio também é investigado, paralelamente, pela secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Rio – e está sob relatoria do ministro José Jorge, em Brasília. O caso chegou ao ministro do TCU e ao Ministério Público após investigação e representação feita pelo procurador Marinus Marsico.
Depois de encerrado seu relatório, Marsico considera que a transação em torno da refinaria foi “um fracasso retumbante” e que o melhor seria a Petrobras assumir o prejuízo, em vez de investir ainda mais na refinaria. Graça decidiu tentar, com investimentos adicionais, de montante não revelado, recuperar o valor da planta antes de vendê-la.
“Continuo acompanhando o caso. Se for surpreendido com novos indícios (que indiquem prejuízo ao patrimônio público), estudarei a viabilidade de interpor medida cautelar no TCU para que tal fato não ocorra, em defesa da União, principal acionista”, disse Marsico, procurador do MP junto ao TCU. Procurada, a Petrobras não se manifestou a respeito.

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