quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

REFORMA À VISTA

Merval Pereira, O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está caminhando para impor ao próximo Congresso a necessidade de, enfim, aprovar uma reforma política que resolva o imbróglio que o próprio Supremo e os partidos políticos não souberam superar nos últimos anos.

A começar pela proibição das cláusulas de barreira, continuando pela decisão de que o mandato pertence aos partidos, e não ao candidato, e passando pela permissão de que um parlamentar mude de partido levando junto com ele seu tempo proporcional de propaganda eleitoral e um quinhão do Fundo Partidário, o Supremo vem criando normas que embaralham o sistema político-eleitoral, mesmo que isoladamente tenham algum mérito.

Agora, caminha o STF para considerar inconstitucional o financiamento de campanhas políticas por empresas e corporações privadas, limitando o financiamento a pessoas físicas.

Luiz Fuz, ministro do STF

O ministro Luiz Fux, relator da ADI, também declarou inconstitucionais os trechos da lei que limitam as doações a 10% do rendimento bruto de pessoas físicas e que permitem que os candidatos usem recursos próprios, tudo em nome da isonomia entre os concorrentes e também em relação aos direitos dos cidadãos.

A ênfase no financiamento por meio de pessoas físicas terá de ser acompanhada de uma legislação que permita a contribuição pela internet para as campanhas eleitorais. Milhões de pessoas físicas fizeram doações pela internet para a campanha do candidato democrata Barack Obama; desses, cerca de 30% contribuíram com pequenas quantias de até US$ 20.

O financiamento público de campanha já existe no Brasil, embora pouca gente se aperceba disso. Alguns números sobre o financiamento público que já existe: em 2012, os gastos eleitorais apurados pelo TSE ultrapassaram R$ 3,5 bilhões. Somente o horário eleitoral gratuito custou R$ 606 milhões ao contribuinte brasileiro.

Segundo o site Contas Abertas, nos últimos dez anos o Estado brasileiro desembolsou mais de R$ 4 bilhões em compensações pelo uso do horário eleitoral. Já o Fundo Partidário distribuiu aos partidos com representação no Congresso cerca de R$ 286 milhões. Estudos indicam que os gastos das campanhas eleitorais saíram de cerca de R$ 800 milhões em 2002 para quase R$ 5 bilhões em 2012.

Para Fux, o Congresso deve elaborar uma nova legislação no prazo de 24 meses, o que significa que a próxima eleição continuaria sendo regida pelas regras atuais.

Não é provável que a proposta mais drástica, do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, prevaleça. Ele não quer dar prazo algum para o Congresso, alegando que, no caso da mudança de regras do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o Congresso não obedeceu ao prazo fixado pelo STF.

A questão demorará a ser resolvida, porque o ministro Teori Zavascki já anunciou que pedirá vista, isto é, interromperá o julgamento para uma análise mais detalhada do assunto. Essa provável decisão do Supremo contra o financiamento privado por empresas dará novo alento ao PT, que defende o financiamento público exclusivo, com dois objetivos políticos.

Primeiro, pretende o PT, sem nenhuma base factual, que o fim do financiamento privado será também o fim dos financiamentos ilegais das campanhas eleitorais, enfatizando sua tese de que o mensalão não passou de um erro partidário, quase que obrigado a cometê-lo pela perversa legislação de financiamento eleitoral.

O segundo objetivo é aprovar o sistema de lista fechada, única maneira de viabilizar o financiamento público. Detentor da maior bancada de deputados, o PT só teria vantagens nos dois sistemas. Tanto por favorecer os partidos que têm maior bancada, quanto por impedir a votação direta do eleitor no candidato, o sistema de lista fechada não tem o apoio da maioria da Câmara.

Diante das decisões do Supremo, o próximo Congresso terá pela frente a tarefa de aprovar uma reforma política que resolva todos os problemas de nosso sistema eleitoral, e o caminho mais lógico para baratear a eleição e não adotar o sistema de lista fechada é o voto distrital misto, que tem o mérito de ligar o eleito ao eleitor e ao mesmo tempo barateia a eleição.

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