quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MÁQUINA DE MOER REPUTAÇÕES - E AS PROVAS?

O caso Alstom, Andrea Matarazzo e o surrealismo

O caso já deveria ter sido apontado pela imprensa como evidência de, sei lá como chamar, “surrealismo jurídico” ou algo parecido. Não tenho memória de nada parecido — e acho que ninguém tem. Já escrevi aqui que a Polícia Federal havia indicado o vereador Andrea Matarazzo (PSDB-SP)  no curso na investigação do caso Alstom mesmo sem ter nada contra ele. Absolutamente nada! Estava na lista apenas porque foi secretário de Energia por algum tempo, embora não tenha tido nenhuma interferência no contrato sob investigação.
Muito bem. O caso foi enviado ao Ministério Púbico. E os procuradores concluíram que, de fato, a PF não conseguiu apontar nada contra o vereador tucano. Na semana passada, os procuradores Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendonça denunciaram 12 investigados, mas excluíram Matarazzo. Por quê? Por falta de provas. Caso encerrado? Por incrível que pareça, não!  Os procuradores pediram um outro inquérito. Com base em quê? Leiam o que informa Fausto Macedo no Estadão Online:
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Inconformado com o fato de a Procuradoria da República ter requerido inquérito criminal para investigar sua conduta no caso Alstom, o vereador tucano Ângelo Andrea Matarazzo, ex-secretário de Energia no governo Mário Covas (PSDB), decidiu reagir. Seu advogado, criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, vai entregar petição à Justiça Federal, na qual alerta que os próprios procuradores que pedem o inquérito já concluíram pela inexistência de provas contra Matarazzo.
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Na semana passada, os procuradores Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendonça denunciaram 12 investigados, mas excluíram Matarazzo – indiciado pela Polícia Federal, por corrupção passiva -, alegando “inexistência, pelo menos por ora, de elementos de prova suficientes para a propositura da ação penal pública”. No entanto, pediram inquérito para investigar “as condutas criminosas eventualmente perpetradas por Matarazzo”.
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“Diante da carência de elementos incriminadores (Matarazzo) não foi denunciado”, assinala. “Os procuradores arremataram que ‘o simples fato de se ocupar cargo em tal ou qual órgão ou diretoria em cujo âmbito o delito foi perpetrado, por mais alto que seja essa função, não dá sustentação jurídica para a formulação de imputação penal no contexto do Estado Democrático de Direito’”.
Mariz é categórico. “É patente a contradição a que se pôs o Ministério Público Federal. Se reconheceram a inexistência de elementos suficientes a embasar uma ação penal, não há que se requerer a continuidade das investigações em inquérito policial independente.”
O veterano criminalista acentua que Matarazzo “é reconhecidamente um homem público, a continuidade de qualquer investigação sem fundamento contra ele o expõe ao mais alto grau de constrangimento ilegal. Em ano de eleições essa violência moral lhe causa maior desassossego, na medida em que se sente abalado para enfrentar a corrida eleitoral que se avizinha. Inexiste qualquer motivação idônea que autorize este pleito, na medida em que a manifestação que ora se combate é genérica e não apontou sequer um crime a ser investigado.”
Mariz adverte que o inquérito policial “não pode transmudar-se em mero instrumento de prospecção, em face da carência de elementos que apontem para o cometimento de qualquer delito ainda não investigado”. “(Matarazzo) não pode ser alvo de uma investigação sobre fato indeterminado, não pode sofrer uma ação fiscalizatória estatal perpétua e indiscriminada.”

Por Reinaldo Azevedo

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