O mensaleiro José Genoino pode ter sido beneficiado por eventual “cochilo” do Supremo Tribunal Federal, ao conceder-lhe a chamada “progressão de pena” e a soltura: o artigo 33 do Decreto-Lei 2.848/40 condiciona a concessão da progressão de regime, no caso de crimes contra a administração pública, à “devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. Genoino nada devolveu.
Laudos da Polícia Federal apontam que mais de R$ 100 milhões foram surrupiados no mensalão, e até agora nenhum centavo foi cobrado.
Além da condenação por corrupção ativa, Genoino foi multado em R$ 667,5 mil. Fez uma vaquinha e, sem dificuldade, pagou à vista.
Genoino passou ao menos por cinco juntas médicas. Todas concluíram que a cardiopatia não o impedia de cumprir pena na Papuda.
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