ROMEU TUMA JÚNIOR
A sociedade brasileira vem acompanhando, com justificada apreensão, a degeneração dos salutares e bem vindos protestos iniciado em meados de 2013 para um mero canal para ação impune de grupos delinquentes, formados em sua maioria por verdadeiros psicopatas que se comprazem com a destruição do patrimônio alheio, ainda que, para tanto, se valham de um pretenso e inaplicável “direito de manifestação” previsto na Constituição Federal de 1988.
Sem sombra de dúvida, podemos afirmar que o direito a livre manifestação de pensamento é uma garantia constitucionalmente prevista no artigo 5º, IV da Constituição Federal de 1988.
Em reforço, podemos trazer à lume o artigo 220 da Carta Magna, que em seu §2º dispõe que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Todavia, a mesma Constituição Federal que garante o direito à livre manifestação de pensamento, veda o anonimato, de modo que os atos de vandalismo dos manifestantes encapuzados, os famigerados “black blocs” já não são permitidos pelo nosso ordenamento jurídico desde 1988 e, mesmo assim, eles continuam e ganham cada dia mais força nas ruas, estado de coisas este que se perpetua, em grande medida, pela tibieza e leniência de nossas “autoridades constituídas” para fazer valer a leis em vigor frente àqueles que atentam contra a própria ordem democrática e o Estado Democrático de Direito, conquistas recentes da sociedade brasileira.
Senão vejamos:
O terrorismo é previsto na Constituição Federal (CF) como uma prática inafiançável.
Confira AQUI.
Em suma, é importante que a sociedade brasileira, recobrando o saudável espírito que deflagrou as primeiras manifestações de junho/2013, permaneça vigilante e atenta, cobrando dos nossos governantes e parlamentares um debate sério e efetivo acerca da atual situação política que vive o Brasil, sob pena de ficarmos, cada vez mais, reféns de grupelhos autoritários e de inspiração fascista, ainda que travestidos de “movimentos sociais” especializados em extorsão disfarçada de reivindicação, por exemplo o MST e o MTST quando invade um terreno para obter outras terras, verdadeiros “Terroristas do Asfalto”!
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