O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais derruba mais uma mentira de Dilma Rousseff.
Aécio teve as suas contas aprovadas por unanimidade de 2003 a 2010, cumprindo a lei na saúde e na educação.
Dilma quer sujar o nome do Aécio. Dilma está sujando a política. Dilma quer igualar Aécio aos corruptos do PT.
Leia a nota do TCE e divulgue. Não fique parado. É hora de mostrar a verdade para o Brasil.
Mais informações no blog do Coturno:
Ao contrário da mentira aplicada por Dilma Rousseff no debate da Band, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, as contas de Aécio Neves, como governador, de 2003 a 2010. Mais uma mentira da Dilma desesperada por estar atrás nas pesquisas que cai por terra. Leia abaixo a nota publicada pelo TCE-MG
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2003 a 2010:
CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR AÉCIO NEVES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).
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