Neste último domingão (semana passada) começaram a valer as novas regras para a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro-desemprego, impostas através de medidas provisórias. Tudo errado! Da forma ao conteúdo; porém, o pior é que não parecem abertas as negociações entre governo e trabalhadores, nem mesmo para emendas que possam ser feitas no Congresso Nacional.
Quanto ao auxílio-doença, surgiu um mostrengo, contrário ao princípio básico da seguridade social que é a defesa do hipossuficiente: o cálculo continua sendo feito em 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos, de julho de 1994 até o início do benefício, mas não poderá exceder a média dos 12 últimos salários. Ou seja, são dois cálculo e o que deve valer é o menor!! Além disso, o aumento do período sob responsabilidade do empregador, de 15 para 30 dias, causa enormes problemas aos trabalhadores, relativos aos acidentes e doenças do trabalho.
Sobre a pensão por morte as alterações são muito graves: a redução do valor para 50% mais 10% para cada dependente é um retrocesso inadmissível, fora da realidade e indefensável com qualquer matemática; a criação de casamentos de 2ª classe, até completar os 24 meses sem direito ao benefício, ofende a Constituição Federal e o Código Civil; e a tabelinha para o tempo de recebimento do benefício, a partir da expectativa de sobrevida, cria grandes absurdos como já apresentamos neste blog.
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