As “pedaladas” consistiam no atraso proposital de repasses do Tesouro a bancos oficiais para melhorar artificialmente as contas públicas.
Para auditores, técnicos e investigadores do TCU, as “pedaladas” são operações de crédito entre bancos oficiais, o que é considerado crime.
Autoridades e dirigentes da Caixa deverão responder a processos criminais, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe “pedaladas”.
Devem ser intimados pelo TCU Guido Mantega, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e Luciano Coutinho (BNDES), entre outros.
Leia mais na Coluna Cláudio Humberto
Nenhum comentário:
Postar um comentário