quinta-feira, 9 de julho de 2015

"SUMIÇO" DE DOCUMENTO CONTRA DILMA

Exclusivo: Augusto Nardes, do TCU, fala ao blog sobre “sumiço” do documento contra Dilma Rousseff

Felipe Moura Brasil
Conversei pelo telefone com o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, sobre o polêmico “sumiço” de um documento contra Dilma Rousseff, preparado pelo procurador Júlio Marcelo, do Ministério Público de Contas.
No começo da tarde de terça-feira, a Folha noticiou que o memorial que listava os descumprimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano eleitoral de 2014 cometidos pelo governo Dilma não fora encaminhado ao Palácio do Planalto pelo TCU, entre as exigências de explicação de irregularidades que a petista terá de cumprir.
Minha conversa com Nardes começou no momento mesmo em que a equipe dele divulgava a nota de esclarecimento que reproduzo abaixo do vídeo, segundo a qual o memorial foi encaminhado na segunda-feira seguinte (22) para conhecimento do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, representante de Dilma.
O ministro me deu a sua versão do imbróglio, afirmou que Júlio Marcelo só entregou o memorial dois dias antes (15) da sessão de apreciação de contas (17) e relatou que o procurador-geral Paulo Soares Bugarin, responsável por solicitar a inclusão durante a sessão (o que não fez), confessou-lhe só ter tomado conhecimento do documento “a posteriori”.
Nardes garantiu, no entanto, que o memorial servirá de base para a posição final dos ministros sobre a matéria – e lembrou que o TCU também cobrou do governo explicações sobre a prática de sonegar de seus auditores informações de financiamentos concedidos pelo BNDES a grandes empresas, como a Odebrecht e o Grupo JBS Friboi.
Eu ainda o questionei sobre a pressão do governo para que o tribunal não abra caminho para o impeachment rejeitando as contas de Dilma.
Ouça as respostas apertando o play.

Segue nota do ministro Augusto Nardes:
“Com relação aos fatos veiculados a propósito de petição datada do último dia 3 de julho, subscrita pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público que atua junto ao TCU, cabem os seguintes esclarecimentos.
Dois dias antes da data marcada para a realização da sessão de apreciação das Contas do Governo de 2014, 17 de junho, o procurador do MP/TCU Júlio Marcelo de Oliveira apresentou memorial ao ministro Augusto Nardes, assim como a todos os ministros do Tribunal.
O memorial foi distribuído após a conclusão do relatório das Contas do Governo e sua disponibilização aos ministros e ao procurador-geral do Tribunal, ocorrida em 12 de junho, em observância ao que dispõe o art. 227 do Regimento Interno da Corte, que exige antecedência de cinco dias.
Durante a sessão extraordinária de apreciação das contas, realizada em 17 de junho, o procurador-geral, Paulo Soares Bugarin, não se manifestou no sentido de solicitar, em nome do MP/TCU, a inclusão do referido material como peça processual dos autos que abrigavam as Contas.
A competência para atuar neste processo em nome do Ministério Público que atua junto ao TCU é do seu procurador-geral, conforme determina o art. 81 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/1992).
Havendo o plenário do Tribunal deliberado, de forma soberana, por meio do Acórdão nº 1464/2015, não cabia ao ministro-relator Augusto Nardes determinar a inclusão do memorial para envio à presidente da República, sob pena de incorrer em descumprimento da decisão adotada pelo Pleno.
Ciente, porém, da importância das questões abordadas pelo procurador Júlio Marcelo, o ministro Augusto Nardes, na segunda-feira seguinte (22), encaminhou (ofício anexo) o memorial subscrito pelo procurador do MP/TCU para conhecimento do Advogado-Geral da União, a quem compete representar a União, judicial e extrajudicialmente, e defender os atos da presidente da República.
Quanto à mencionada retirada de peça dos autos, tratou-se de correção de erro de juntada, devidamente registrada no histórico de tramitação, de livre acesso no portal do TCU, para suprir a ausência de determinação do ministro-relator, a quem compete presidir a instrução do processo. Tal retirada não terá impacto, uma vez que os argumentos apresentados pelo procurador serão analisados pelo ministro-relator no prosseguimento do processo.”

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