COMO É NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL, O CASO SERIA DO STJ
SEM INCONSTITUCIONALIDADE, ASSUNTO DA LIMINAR É EXCLUSIVO DO STJ. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
A decisão do ministro Teori Zavascki, transferindo para o Supremo Tribunal Federal prerrogativas da Câmara e interrompendo iniciativa para eventual o impeachment da presidente Dilma, deve ser contestada pela oposição. O entendimento de alguns juristas é que o tema nada tem de constitucional: tratando-se de negativa de vigência de lei federal, seria da alçada Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF.
Intrigou a oposição o fato de a intervenção do STF ter ocorrido no dia em que Eduardo Cunha anunciaria sua decisão sobre o impeachment.
Foi coincidência assinalável Teori Zavascki ser o ministro que investiga políticos na Lava Jato, o que manterá Eduardo Cunha com rabo preso.
Protocolado sábado (10), o pedido liminar que impede o impeachment de Dilma levou apenas dois dias para ser examinado e deferido.
TAPETÃO ORGANIZADO
O governo se organizou orientando três pedidos de liminar para barrar o impeachment. Se um ministro a negasse, outro certamente acataria.
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