Para o advogado Arnaldo Malheiros, Bumlai apareceu “como se fosse ele a isca perfeita para se conseguir fisgar o peixe (ou melhor, o molusco cefalópode) que muitos queriam – e ainda querem – na frigideira”. Mas, segundo ele, a acusação feita contra seu cliente tem tantas inconsistências que “estão usando a isca errada”.
Bumlai foi preso no dia 24 de novembro de 2015, por envolvimento no empréstimo supostamente fraudulento de R$ 12 milhões que fez em outubro de 2004 junto ao Banco Schahin. O destinatário final do montante foi o PT, segundo o próprio Bumlai.
A defesa de Bumlai alega, no entanto, que o empréstimo repassado ao PT foi a única irregularidade que ele cometeu, “o que não se confunde com a prática de corrupção passiva, gestão fraudulenta ou lavagem de dinheiro” aos quais ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República.
“Na verdade, o crime é ser amigo de Lula e, pasme, Juiz, existe até fotografia de ambos numa festa junina, tornando irretorquível a consumação do delito do artigo 362 do Código Penal. Sua ameaça à ordem pública consiste em seu potencial de, no crescendo da indignação, delatar o ex-Presidente de alguma forma. Esta é a essência deste processo”, afirmou a defesa de Bumlai ao juiz Sérgio Moro. A citação do artigo 362 é uma piada dos advogados, já que ele não existe.
“Não bastasse isso, também se verifica a interferência desse Juízo na competência da Suprema Corte em razão dos fatos investigados serem conexos àqueles relativos aos então apurados na ação penal n° 470/MG.”
A peça de 77 páginas, entregue a Moro na quinta-feira, 21, é subscrita por seis criminalistas prestigiados: Arnaldo Malheiros Filho, Daniella Meggiolaro, Conrado Almeida Prado, Natália Di Maio, Lyzie de Souza Andrade Perfi e Edward Rocha de Carvalho.
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