Estadão
A ideia é que as empresas incluam os valores nos balanços de 2016, e que sejam remuneradas por taxa interna de retorno semelhante à dos leilões de transmissão, de 7,65% ao ano. Se o pagamento considerar o prazo remanescente da concessão, de 26 anos, o impacto na tarifa de energia do consumidor seria inferior a 1% ao ano. O repasse seria feito pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust), taxa calculada pela Aneel e cobrada na conta de luz.
A inclusão das indenizações na base de ativos remunerados das empresas permite que o impacto nas tarifas seja diluído igualmente entre todos os consumidores. As indenizações pagas pelo recolhimento de cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nos últimos dois anos oneraram mais os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste que, por lei, pagam quase cinco vezes mais que os do Norte e Nordeste. "A indenização a que as empresas tinham direito saiu da base de ativos remunerados das transmissoras quando as concessões foram renovadas antecipadamente. Agora, esse valor deve voltar para o balanço e para a base tarifária das transmissoras", explicou a fonte.
Assim, as empresas serão remuneradas por meio da tarifa de energia paga pelo consumidor, como era feito antes da edição da MP 579/2012. "Volta a ser como sempre foi", disse a fonte. Procurado, o MME informou que a avaliação de alternativas para a indenização da Rede Básica do Sistema Elétrico (RBSE) existente em 2000 está em fase de conclusão e que uma portaria com a decisão deve ser emitida em breve. No fim de 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terminou o cálculo das indenizações para três das nove transmissoras que aderiram à MP 579. Para Furnas, o valor autorizado foi de R$ 8,99 bilhões; para a CTEEP, R$ 3,89 bilhões; e para a Eletrosul, R$ 1 bilhão.
Adesão
A inclusão das indenizações na base de ativos remunerados das empresas permite que o impacto nas tarifas seja diluído igualmente entre todos os consumidores. As indenizações pagas pelo recolhimento de cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nos últimos dois anos oneraram mais os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste que, por lei, pagam quase cinco vezes mais que os do Norte e Nordeste. "A indenização a que as empresas tinham direito saiu da base de ativos remunerados das transmissoras quando as concessões foram renovadas antecipadamente. Agora, esse valor deve voltar para o balanço e para a base tarifária das transmissoras", explicou a fonte.
Assim, as empresas serão remuneradas por meio da tarifa de energia paga pelo consumidor, como era feito antes da edição da MP 579/2012. "Volta a ser como sempre foi", disse a fonte. Procurado, o MME informou que a avaliação de alternativas para a indenização da Rede Básica do Sistema Elétrico (RBSE) existente em 2000 está em fase de conclusão e que uma portaria com a decisão deve ser emitida em breve. No fim de 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terminou o cálculo das indenizações para três das nove transmissoras que aderiram à MP 579. Para Furnas, o valor autorizado foi de R$ 8,99 bilhões; para a CTEEP, R$ 3,89 bilhões; e para a Eletrosul, R$ 1 bilhão.
Adesão
Também aderiram à proposta na área de transmissão Chesf, Eletronorte, Cemig, Copel, Celg e CEEE, cujos laudos de indenização precisam ser aprovados pela Aneel. Juntas, as empresas alegam ter direito a mais de R$ 20 bilhões. Os valores se referem a investimentos em melhoria e expansão de linhas e subestações anteriores a 2000 e ainda não amortizados. O governo não pretendia pagar indenização por essas obras, mas as transmissoras sinalizaram que não iriam aderir à proposta da MP 579/2012. Ao rever sua posição, a União garantiu a adesão de todas as transmissoras ao pacote de renovação antecipada das concessões e, consequentemente, a redução da conta de luz em 20% em 2013, desconto anulado no início de 2015 com o tarifaço.
O governo chegou a cogitar incluir as indenizações na conta de luz do consumidor a partir de 2020, quando acaba o prazo de pagamento dos empréstimos de R$ 21 bilhões feitos às distribuidoras de energia. Mas os resultados dos últimos leilões de transmissão, com baixo interesse do setor e vários lotes sem receber proposta, fizeram com que o governo estudasse alternativas. "Essa solução certamente fortalece o fluxo de caixa das transmissoras e melhora a condição de participação nos leilões", disse a fonte.
O presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), Mario Dias Miranda, disse que aguarda decisão do Ministério de Minas e Energia sobre a forma e o prazo de pagamento das indenizações. "Para nós, o importante é receber esses recursos. "Segundo Miranda, desde que o setor aderiu à MP 579/2012, a receita anual das transmissoras caiu 70%. Com isso, as associadas da Abrate, responsáveis por arrematar 60% dos lotes ofertados nos leilões de transmissão, reduziram sua participação a 30%. "Vivemos um estresse financeiro. Quanto mais cedo recebermos, melhor para todos, pois esses recursos se transformam em recebíveis e alavancam os negócios no setor".
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