Estadão
O depoimento do petista está marcado para esta segunda-feira, 14, por videoconferência, mas poderá ser cancelado se a Justiça aceitar a desistência. O ex-presidente foi intimado a comparecer à Justiça Federal, em São Paulo.
A declaração de Lula é dividida em cinco itens. Um deles entra no mérito do motivo da prisão do amigo. O pecuarista é acusado de ter tomado empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em outubro de 2004 junto ao Banco Schahin – em troca, o Grupo Schahin foi contratado para operar sondas na Petrobrás ao preço de US$ 1,6 bilhão, em 2009, no Governo Lula.
“Jamais tive conhecimento de eventual interesse do Sr. Bumlai em negócios relativos a sondas de prospecção de petróleo, seja através do Grupo Schahin, seja de outros, assim como jamais manifestei a quem quer que fosse que esse assunto pudesse causar-lhe problemas ou pedi ajuda para “protege-lo” de um mal cuja existência desconheço”, afirma o ex-presidente em documento assinado de próprio punho.
Bumlai responde ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
No ofício ao juiz federal Sérgio Moro, os advogados do amigo de Lula juntaram um depoimento que o petista prestou à Polícia Federal, em Brasília, em dezembro de 2015.
“José Carlos Costa Marques Bumlai, por seus advogados, nos autos da ação penal em epígrafe, vem à presença de V. Exa. desistir da oitiva de Luiz Inácio Lula da Silva, bem como requerer a juntada do termo de depoimento prestado por ele à Polícia Federal (doc. n° 1) e da declaração prestada por escrito (doc. n° 2), tendo em vista que o teor desses documentos representa o conteúdo de prova que se pretendia produzir com tal testemunho.”
No início da tarde desta sexta-feira, 11, o juiz federal Sérgio Moro afirmou em despacho que ‘as declarações juntadas por escrito do ex-presidente, não tendo caráter exclusivamente abonatório, não poderá ser atribuído valor probatório’.
“Declarações que digam respeito aos fatos em apuração devem ser prestadas em Juízo, sob contraditório, para terem valor probatório, como exigência do art. 155 do CPP”, sustentou. “Quanto ao depoimento do ex-presidente, intime-se, com urgência e por telefone, a Defesa de José Carlos Bumlai para que esclareça se persiste na desistência mesmo sem que as declarações escritas do ex-presidente possam ser consideradas como prova nesta ação penal.”
A declaração de Lula é dividida em cinco itens. Um deles entra no mérito do motivo da prisão do amigo. O pecuarista é acusado de ter tomado empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em outubro de 2004 junto ao Banco Schahin – em troca, o Grupo Schahin foi contratado para operar sondas na Petrobrás ao preço de US$ 1,6 bilhão, em 2009, no Governo Lula.
“Jamais tive conhecimento de eventual interesse do Sr. Bumlai em negócios relativos a sondas de prospecção de petróleo, seja através do Grupo Schahin, seja de outros, assim como jamais manifestei a quem quer que fosse que esse assunto pudesse causar-lhe problemas ou pedi ajuda para “protege-lo” de um mal cuja existência desconheço”, afirma o ex-presidente em documento assinado de próprio punho.
Bumlai responde ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
No ofício ao juiz federal Sérgio Moro, os advogados do amigo de Lula juntaram um depoimento que o petista prestou à Polícia Federal, em Brasília, em dezembro de 2015.
“José Carlos Costa Marques Bumlai, por seus advogados, nos autos da ação penal em epígrafe, vem à presença de V. Exa. desistir da oitiva de Luiz Inácio Lula da Silva, bem como requerer a juntada do termo de depoimento prestado por ele à Polícia Federal (doc. n° 1) e da declaração prestada por escrito (doc. n° 2), tendo em vista que o teor desses documentos representa o conteúdo de prova que se pretendia produzir com tal testemunho.”
No início da tarde desta sexta-feira, 11, o juiz federal Sérgio Moro afirmou em despacho que ‘as declarações juntadas por escrito do ex-presidente, não tendo caráter exclusivamente abonatório, não poderá ser atribuído valor probatório’.
“Declarações que digam respeito aos fatos em apuração devem ser prestadas em Juízo, sob contraditório, para terem valor probatório, como exigência do art. 155 do CPP”, sustentou. “Quanto ao depoimento do ex-presidente, intime-se, com urgência e por telefone, a Defesa de José Carlos Bumlai para que esclareça se persiste na desistência mesmo sem que as declarações escritas do ex-presidente possam ser consideradas como prova nesta ação penal.”
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