(O Globo)
“A imposição de óbice à atividade persecutória, mormente dentro dos limites estreitos de cognição relacionados ao exame de provimentos liminares, demanda o reconhecimento de ilegalidade irrefutável, patente e de imediata compreensão, sob pena de indevida ingerência em prerrogativa constitucional titularizada pelo Ministério Público em nome da sociedade. Não é o que se verifica”, ponderou Rosa.
Na semana passada, Lula entrou com ação no STF pedindo que as investigações contra ele sejam suspensas até a definição sobre qual o órgão indicado para conduzir os casos: se o Ministério Público de São Paulo, ou o Ministério Público Federal. A defesa de Lula também pede que as apurações saiam do âmbito da Lava-Jato. Segundo a defesa, há conflito de competência, porque os dois órgãos estariam investigando os mesmos fatos, o fato de empreiteiras terem pago benfeitorias no tríplex em Guarujá e no sítio de Atibaia, ambos em São Paulo. Os imóveis seriam destinados ao uso pessoal de Lula.
No entanto, o Ministério Público Federal enviou ofício ao STF explicando que o Ministério Público de São Paulo investiga apenas as transferências de empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários Bancoop para a OAS. O caso do tríplex surgiu a partir dessa investigação, mas os procuradores já teriam transferido as suspeitas para o Ministério Público Federal, onde atua a força-tarefa da Lava-Jato. A mesma força-tarefa também estaria conduzindo as investigações referentes ao sítio.
Na manhã desta sexta-feira, a defesa de Lula anexou na mesma ação pedido para que fossem suspensos os procedimentos e diligências da Operação Aletheia, deflagrada na manhã desta sexta-feira. Segundo a defesa, as medidas foram o "último movimento do concerto executado por uma orquestra bem afinada". Para os advogados, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento foi desnecessária. Isso porque ele já prestou depoimento à PF após ser notificado em outra investigação. “Portanto, não há nenhuma base para presumir que, regularmente notificado, não iria repetir um ato de cuja realização não relutara”, diz a defesa.
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