Diário do Poder
Ex-chefe do Conselho de Administração da Petrobras, Dilma deveria indenizar a estatal pela compra superfaturada da refinaria de Pasadena, em 2006, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). Para o professor de Direito Carlos Jacques, “informações abundantes” no mercado advertiam para o alto risco envolvendo essa compra: “Dilma foi negligente, no mínimo, ao não verificar esse risco”.
A Astra Oil pagou US$42,5 milhões por 50% de Pasadena, em 2005. A Petrobras pagou US$360 milhões em 2006 e US$1,18 bilhão em 2008.
Dilma diz que “não sabia” tratar-se de mau negócio. Isso não a exime: o artigo 153 exige “cuidado e diligência” na administração de uma S/A.
A negligência continuou no governo: o prazo para cobrar de Dilma o prejuízo acabou em 2011, três anos após a lambança da “gerentona”.
Jacques diz que a prescrição é absurda: “Presidente com mandato de 4 anos pode fazer o que quiser no primeiro ano e ainda se reeleger”.
Dilma diz que “não sabia” tratar-se de mau negócio. Isso não a exime: o artigo 153 exige “cuidado e diligência” na administração de uma S/A.
A negligência continuou no governo: o prazo para cobrar de Dilma o prejuízo acabou em 2011, três anos após a lambança da “gerentona”.
Jacques diz que a prescrição é absurda: “Presidente com mandato de 4 anos pode fazer o que quiser no primeiro ano e ainda se reeleger”.
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