quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

LULA E MOREIRA FRANCO, QUANTA DIFERENÇA!

Lula e Moreira Franco: qual a diferença entre as decisões do STF?

Ao contrário de ex-presidente, cuja nomeação para ministro foi barrada por Gilmar Mendes, peemedebista foi citado na Lava Jato, mas ainda não é investigado

O ex-presidente Lula e o ministro Moreira Franco (Igo Estrela/PMDB e Jefferson Coppola/VEJA)

VEJA - Por João Pedroso de Campos

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, que nesta terça-feira negou haver desvio de finalidade na nomeação pelo presidente Michel Temer e manteve Moreira Franco (PMDB) na Secretaria-Geral da Presidência da República, com status de ministro e foro privilegiado, levou à imediata comparação com outra célebre decisão recente da Corte: em março de 2016, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar em outro mandado de segurança, movido pelo PPS, e anulou a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil do governo da então presidente Dilma Rousseff.

Nas redes sociais, questiona-se se as decisões de Mello, o decano, e Mendes, o polêmico, provariam que há dois pesos e duas medidas no Supremo. Há, no entanto, uma diferença entre Moreira e Lula, que fica registrada nas decisões: embora fartamente citado em delações da Operação Lava Jato, como a do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho, onde aparece 34 vezes, o peemedebista – ou “Angorá”, seu apelido nas planilhas da empreiteira – não é formalmente investigado como o petista.
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No mandado de segurança 34.070, Gilmar Mendes lembrou que Lula já era alvo de investigações da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato e já fora alvo de mandados de busca e apreensão e condução coercitiva determinados pelo juiz federal Sergio Moro na 24ª fase da Lava Jato, batizada de Aletheia.

“A presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição – nomear ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal”, concluiu Mendes.

Ele ainda lembrou a conversa entre Dilma e Lula, gravada pela Lava Jato, em que os petistas combinam a entrega de um termo de posse no ministério, a ser usado “só em caso de necessidade”, como frisou a ex-presidente. “O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo-conduto emitido pela Presidente da República”, afirmou Mendes na decisão.

O ministro também observou em sua decisão que a concessão de foro privilegiado ao petista causaria “tumulto” às investigações. “Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego”, observou.

Como não há investigação contra Moreira Franco em instâncias inferiores, não haveria, também, “atraso e desassossego” a serem considerados por Celso de Mello, que assegurou em sua decisão que, no STF, mesmo um ministro de Estado “está sujeito, como qualquer outro cidadão da República, às mesmas medidas de restrição e de coerção, inclusive decretação de prisão preventiva e suspensão cautelar do exercício do cargo ministerial, que incidem, por força de lei, sobre as pessoas em geral”.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes no mandado de segurança 30.070.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello no mandado de segurança 34.609.

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