Estadão
A força-tarefa da Operação Lava Jato informou ao juiz Sérgio Moro nesta segunda-feira (17) que vai ao Tribunal Regional Federal (TRF4) apelar da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Os procuradores da República no Paraná já haviam dito que vão recorrer por uma pena mais pesada ao petista.
Os procuradores avaliam que Lula merece pena mais alta ainda - Moro absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS, mas o condenou pelo mesmo crime em razão de supostamente ocultar a titularidade do triplex, que seria fruto de propinas da Petrobras.
"A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou o magistrado, ao sentenciar Lula.
A força-tarefa afirmou, por meio de nota, que discorda "em relação a alguns pontos" da decisão do juiz da Lava Jato na primeira instância.
Os procuradores ainda ressaltaram que, "com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal".
"O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para interpor recurso de apelação em face da respeitável sentença constante do evento 948, requerendo seu recebimento e a concessão de prazo para o oferecimento das respectivas razões, nos termos do artigo 600, caput, da Lei Adjetiva Processual Penal", afirmam os procuradores da força-tarefa, em petição a Moro feita nesta segunda-feira.
"A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou o magistrado, ao sentenciar Lula.
A força-tarefa afirmou, por meio de nota, que discorda "em relação a alguns pontos" da decisão do juiz da Lava Jato na primeira instância.
Os procuradores ainda ressaltaram que, "com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal".
"O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para interpor recurso de apelação em face da respeitável sentença constante do evento 948, requerendo seu recebimento e a concessão de prazo para o oferecimento das respectivas razões, nos termos do artigo 600, caput, da Lei Adjetiva Processual Penal", afirmam os procuradores da força-tarefa, em petição a Moro feita nesta segunda-feira.
(...)
Nenhum comentário:
Postar um comentário