PARA O PROCURADOR, AS TESTEMUNHAS, “DE CERTA FORMA”, CORROBORAM A DENÚNCIA
Estadão
O procurador Hebert Mesquita, responsável pela Operação Zelotes, disse nesta terça-feira, 12, que as provas apresentadas em denúncia de tráfico de influência contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são “batom na cueca” e demonstram que o petista, após deixar o Palácio do Planalto, ofereceu seu prestígio a empresas, em troca de viabilizar um contrato bilionário e a edição de uma medida provisória no governo de Dilma Rousseff.
De acordo com o investigador, a acusação está baseada numa série de mensagens e documentos que comprovam que Lula e o filho caçula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, se envolveram em negociações com lobistas do setor privado, relativas ao contrato de compra de caças suecos fabricados pela multinacional sueca Saab e à edição da medida provisória 627, de 2013, que prorrogou inventivos fiscais a montadoras de veículos. Ambas as medidas foram tomadas na gestão Dilma.
Mesquita alega que houve encontros para tratar dos dois assuntos e que uma empresa de Luís Cláudio recebeu do lobista Mauro Marcondes Machado, representante das empresas interessadas nas decisões, como remuneração pelo apoio de Lula. O repasse foi revelado pelo Estado em 2015.
O procurador lembrou ainda que, num e-mail descrito na denúncia, por exemplo, os investigados mencionam que a MP só seria feita se Lula mandasse. “Está tudo documentado. Com o perdão da expressão, é batom na cueca”, comentou, ao sair de uma audiência na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Nesta terça, quatro testemunhas de defesa de Lula e do filho depuseram na ação penal que avalia as condutas dos dois e de outros réus. Falaram o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-titular do Ministério da Fazenda na gestão do tucano Pedro Malan e os ex-ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Nelson Jobim (Defesa). Os dois últimos exerceram os cargos nos governos petistas.
Os depoentes negaram saber se o ex-presidente influenciou decisões de Dilma ou algum outro agente político.
Para o procurador, as testemunhas, “de certa forma”, corroboram a denúncia. Ele explicou que a investigação sobre o caso não diz se, efetivamente, algum gestor público chegou a ser influenciado por Lula ao tomar decisões. É que, conforme o Ministério Público Federal, somente o fato de “vender fumaça”, ou seja, oferecer a possibilidade de interferência no governo, em troca de vantagem, é crime, bastando, portanto, para uma acusação criminal.
“Eles (da defesa) podem trazer 500 pessoas para dizer que não sabiam, e não sabiam mesmo. O crime existe, independentemente de o agente público saber dele”, comentou. “O que não pode é alguém se valer de um alegado prestígio para obtenção de vantagem, a pretexto de influenciar ato de agente público”, explicou.
Os advogados de Lula têm sustentado que as decisões sobre os caças e a MP foram técnicas, tomadas com base em estudos e políticas públicas que atravessaram governos.
Mesquita alega que houve encontros para tratar dos dois assuntos e que uma empresa de Luís Cláudio recebeu do lobista Mauro Marcondes Machado, representante das empresas interessadas nas decisões, como remuneração pelo apoio de Lula. O repasse foi revelado pelo Estado em 2015.
O procurador lembrou ainda que, num e-mail descrito na denúncia, por exemplo, os investigados mencionam que a MP só seria feita se Lula mandasse. “Está tudo documentado. Com o perdão da expressão, é batom na cueca”, comentou, ao sair de uma audiência na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Nesta terça, quatro testemunhas de defesa de Lula e do filho depuseram na ação penal que avalia as condutas dos dois e de outros réus. Falaram o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-titular do Ministério da Fazenda na gestão do tucano Pedro Malan e os ex-ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Nelson Jobim (Defesa). Os dois últimos exerceram os cargos nos governos petistas.
Os depoentes negaram saber se o ex-presidente influenciou decisões de Dilma ou algum outro agente político.
Para o procurador, as testemunhas, “de certa forma”, corroboram a denúncia. Ele explicou que a investigação sobre o caso não diz se, efetivamente, algum gestor público chegou a ser influenciado por Lula ao tomar decisões. É que, conforme o Ministério Público Federal, somente o fato de “vender fumaça”, ou seja, oferecer a possibilidade de interferência no governo, em troca de vantagem, é crime, bastando, portanto, para uma acusação criminal.
“Eles (da defesa) podem trazer 500 pessoas para dizer que não sabiam, e não sabiam mesmo. O crime existe, independentemente de o agente público saber dele”, comentou. “O que não pode é alguém se valer de um alegado prestígio para obtenção de vantagem, a pretexto de influenciar ato de agente público”, explicou.
Os advogados de Lula têm sustentado que as decisões sobre os caças e a MP foram técnicas, tomadas com base em estudos e políticas públicas que atravessaram governos.
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