MPF defende que Lula já pode ir para a cadeia pelo caso do Triplex
Parecer pede que o STJ negue 'hc' ao corrupto condenado
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode começar a cumprir provisoriamente a pena de 12 anos e 1 mês de prisão a que foi condenado há menos de um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A afirmação foi feita no parecer emitido na sexta-feira (23), no qual o MPF pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Lula, que tenta evitar ser preso até o final do processo em que foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP).
No parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino afirma que há fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF, liminarmente negada pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês.
O temor de Lula de ser preso levou sua defesa a impetrar o habeas corpus preventivo em 30 de janeiro de 2018, quando ainda não havia acórdão publicado, mas apenas o extrato de ata da sessão de julgamento. E entre as alegações da defesa, estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos pelo STF. “Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido. Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona o MPF, no parecer.
Além disso, o parecer refere-se ao fato de a defesa ter apresentado o pedido antes mesmo da publicação da íntegra do acórdão. No pedido do habeas corpus preventivo, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão do TRF4 não traria fundamento claro sobre a execução provisória da pena, no caso do triplex do Guarujá. No mesmo dia, o vice-presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar.
O subprocurador mostra, ainda, que o STJ já seguiu o entendimento do STF e determinou a execução provisória da pena em outros casos, seguindo entendimento em repercussão geral do STF, de novembro de 2016. “Adotar, assim, outro entendimento nesse caso específico, significaria emprestar ao presente processo seletividade incompatível com o exercício da jurisdição, já que o cumprimento da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos condenados em primeiro e em segundo graus”, aponta o texto. (Diário o Poder, com informações da Comunicação do MPF)
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