TRF-4 NEGA RECURSO DA DEFESA DE LULA
TRF-4 mantém condenação de Lula; petista ainda não pode ser preso até decisão do STF (foto: paulo pinto/fotos públicas)
Diário do Poder
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade o recurso da defesa de Lula contra a condenação em segunda instância. Em janeiro deste ano, o Tribunal decidiu pela confirmação da condenação e aumentou a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, São Paulo.
Com a decisão do TRF-4 desta segunda (26), Lula já poderia ser preso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu provisoriamente na semana passada pelo impedimento da prisão do petista até a próxima quarta (4), quando o Supremo julga o pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa.
Nos embargos protocolados em fevereiro deste ano, a defesa de Lula argumenta que a decisão do TRF-4 possui 38 "omissões em relação a elementos que constam no processo", 16 "contradições com os seus próprios termos" e cinco "obscuridades". Os advogados pedem ainda que as correções alterem “o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01, com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula".
O desembargador Gebran Neto, relator do caso, leu os itens apontados pela defesa e deu parcial provimento sem alterar a sentença. O magistrado retificou os pontos que tratam do nome da OAS. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto do relator.
Nos embargos protocolados em fevereiro deste ano, a defesa de Lula argumenta que a decisão do TRF-4 possui 38 "omissões em relação a elementos que constam no processo", 16 "contradições com os seus próprios termos" e cinco "obscuridades". Os advogados pedem ainda que as correções alterem “o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01, com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula".
O desembargador Gebran Neto, relator do caso, leu os itens apontados pela defesa e deu parcial provimento sem alterar a sentença. O magistrado retificou os pontos que tratam do nome da OAS. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto do relator.
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