Por Estadão Conteúdo
PALOCCI: O petista pede para depor novamente e diz que irá colaborar mesmo sem delação firmada / Rodolfo Buhrer/ Reuters (Rodolfo Buhrer/Reuters)
O juiz Sérgio Moro levantou o sigilo do Termo de Colaboração 1 do ex-ministro dos Governos Dilma e Lula, Antonio Palocci. Essa parte da delação de Palocci, que o ex-ministro fechou com a Polícia Federal e foi homologada pelo desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), está inserida nos autos de uma das ações penais da Operação Lava Jato contra Lula – em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
Dos depoimentos prestados por Palocci no acordo, o Termo de Colaboração n.º 1 se refere “ao conteúdo do presente feito”, assinalou Moro. “Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.”
“Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)”, completou o magistrado.
Moro assinalou que “caberá aos Juízos perante os quais ele (Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal”.
O juiz Sérgio Moro levantou o sigilo do Termo de Colaboração 1 do ex-ministro dos Governos Dilma e Lula, Antonio Palocci. Essa parte da delação de Palocci, que o ex-ministro fechou com a Polícia Federal e foi homologada pelo desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), está inserida nos autos de uma das ações penais da Operação Lava Jato contra Lula – em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
Dos depoimentos prestados por Palocci no acordo, o Termo de Colaboração n.º 1 se refere “ao conteúdo do presente feito”, assinalou Moro. “Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.”
“Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)”, completou o magistrado.
Moro assinalou que “caberá aos Juízos perante os quais ele (Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal”.
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