Na decisão, porém, ele deixou clara sua insatisfação com a “flagrante incongruência do sistema legal”.
“Dilma Vana Rousseff, em juízo político, foi condenada à perda do cargo de Presidente da República por ‘ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação’ (…). Esta mesma conduta é prevista como crime comum, e a pena máxima é de 2 anos (…) Ou seja, o mesmo ato pode levar a Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum. Evidentemente, há algo errado!”
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