domingo, 21 de agosto de 2022

DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO É DIFAMAÇÃO, É FATO

 

TSE nega pedido de Lula para Bolsonaro apagar tuítes em que associa o PT ao PCC. Ministra da Corte explicou que a interceptação telefônica que Bolsonaro divulgou de fato existiu e é autêntica.

Taí a diferença entre relatar os fatos e, por conseguinte, ter o direito de chamar um ladrão pelo que ele é e poder informar sobre sua ligação com o crime organizado ... e as ofensas levianas, calúnias sem fundamento, falsos testemunhos e toda a baboseira inútil que falam de Bolsonaro e de seus apoiadores. Isso, sim, pode ser levado a processo criminal.

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